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norma nº 87/1951

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1951
Date 1951-06-08
EmentaFICA REVOGADA A LEI Nº 78 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950, E PASSA A TER NOVA REGULAMENTAÇÃO O SERVIÇO DE LUZ E FORÇA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÓPIA
pr
Regulamenta o serviço de Luz e força do Municipios
O Prefeito do Municipio de Igarassu.
Faço saber que a Camara decretou e eu sanciono a seguin-
te resolução:
Artelº-Fica revogada a Lei nº 78 de 24 de Novembro de 1950, e pase
sa a ter a seguinte regulamentação o serviço de Luz e Força
do Municipio;
Art.22-0 Municipio, fornecerá luz e Força aos moradoras e Indusirie
ais, ma Cidade e Vilo de Itapissuma, bem assim, nas Vilas
e Povoados em que forem instelados serviço de Luz pelo Mu=
nicipio, das 17 1/2 até as 24 horas;
Art .32-Cobrará o Municipio, por vela ao mez, Cr$ 0,20 e Cr$ 1,40
por kXilwate, ao consumidor que prefira ter contaor proprio,
quando instalado pelc Municipio, cobraraã o aluguel mensal
de Cr$ 2,50 até 5 ampéres e Cr$ 4,00 até 15 ampéres;
Art.42-0 Municipio, fornecera força as industrias locais, desde
que as mesmas trabalhem dentro das horas estabelecidas no
artc2º cobrando a taxa de Cr$ 1,00 por kwt, ficando sujeito
a vistorias fiscalisações e aferições dos medidores;
— Arto52A ligação ou religação das instalações, será procedida,após
' exames das mesmas,pelo encaregado da Uzina Eletrica,sem onus
para o consumidor,depois às pagas as taxas de ligação e cau-
gão correspondentes aquelas,a Cr$ 6,00 e Cr$ 20,00 respec-
tivamente quando se destinar ao consunidor particular ou ao
uso industrial;
contas dos Consumidores, serao processadas no fim de cada
mez,e recolhidas na Tezouraria sob contrôle da Diretoria da
Fazenda Municipal e nas Vilas e Povoados sob o contrôle das
Sub-Prefeiturza, cobrando a taxa de 10% depois do diá 10 de
cada mez, condição prevista pela Lei nº 31 de 6-11-1935;
is o dia 20 de cada mez não saldar a con-
sua ligação cortada, somente se re-
' Med. — €
Câmara Municipal de Igarassú
O em e o.
CÓPIA
( Continuação.)
com precisão das despesas da s Uzinas Eletricas,e amor-
tisação do emprestimo ao Departamento de Aguas € Energia
com a aquisição dos motores ,autorisados pelo Legislativo;
Arte9º- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorisado a abrir
uma conta Especial, ate Cr$ 25.000,00 afim de proceder
instalações a consumidores Pobres, mediante amortisações
mensais de Cr$ 5,00 incluidas nos recibos da Luz, proces
dendo-se sua escrituração naquela conta, ate liquidação
dos debitos e da conta Especial;
Arte109- Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÓ, 8 de Junho de 1951.
a) Humberto Angelo dos Reis Novelino.
Prefeito.

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