| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1951 |
| Date | 1951-09-21 |
| Ementa | FICA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUTORIZADO A CONSTRUIR MURALHA DE PROTEÇÃO, NA MARGEM DO CANAL DE ORANGE, NA VILA DE ITAPISSUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 97. O Prefeito qo Muiicípio de Igarassút Faço saber que a Câmara decretou g eu sanciono a seguinte resolução: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município, sutorisado a cons truir muralha de proteção em forma de Caes, na margem do Cansl de Orange, situando toda a Área da Vila de Itapissuma, sede do 4º Distrito do Município; Arte 2º - O chefe do Exe utivo, levantará orçamento das construções, acima, em planos administrativos, consignando em quotas anuais nos orçamentos sub- sequentes, até a sua conclusão: Arte 3º - Poderá o Executivo, recorrer á assistência do És- tado, Diretoria de Portos e Canaes, Base de Nave- gação aérea e outres instituições, em cujas com perações, dotar o cansl de ancoradouros de Nave- gação e outras utilidades, propo cionando ainda a Vila, logradouros públicos de real valor para o Município e stado. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICÍPAL Dl: IGARASSÚ, 21 de setembro de 19 1. a( Humberto Angelo dos Reis Novelino. Prefeito.