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norma nº 97/1951

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1951
Date 1951-09-21
EmentaFICA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUTORIZADO A CONSTRUIR MURALHA DE PROTEÇÃO, NA MARGEM DO CANAL DE ORANGE, NA VILA DE ITAPISSUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

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LEI Nº 97.
O Prefeito qo Muiicípio de Igarassút
Faço saber que a Câmara decretou g eu sanciono a
seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município, sutorisado a cons
truir muralha de proteção em forma de Caes, na
margem do Cansl de Orange, situando toda a Área
da Vila de Itapissuma, sede do 4º Distrito do
Município;
Arte 2º - O chefe do Exe utivo, levantará orçamento das
construções, acima, em planos administrativos,
consignando em quotas anuais nos orçamentos sub-
sequentes, até a sua conclusão:
Arte 3º - Poderá o Executivo, recorrer á assistência do És-
tado, Diretoria de Portos e Canaes, Base de Nave-
gação aérea e outres instituições, em cujas com
perações, dotar o cansl de ancoradouros de Nave-
gação e outras utilidades, propo cionando ainda a
Vila, logradouros públicos de real valor para o
Município e stado.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICÍPAL Dl: IGARASSÚ, 21 de setembro de 19 1.
a( Humberto Angelo dos Reis Novelino.
Prefeito.

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