| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1951 |
| Date | 1951-10-31 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ASSINAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, SITUADO À RUA SÃO JOÃO, 42 NA VILA DE ITAPISSUMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 102. - O Prefeito do Município de Igarassus Fago saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Arte 1º — Tica autorisado o chefe do executivo Municípal, a celebrar contrato de ar; endamento do prédio E do patrimonio Municípál, situado a rua São Jo- ão nº 42 na Vila de Itapiscuma, Sede do 42 Dis- trito, ao Unr. Euclides Francisco Amancio, pelo prazo de seis (6) nos, de acordo com ad clau- sulas de locaçãa anexa, vagando cem cruzeiros (0R$.120,00) , mensal em continuação de locação do Cinema São João de sus propriedade; Arte 2 2 Fica revalidado & autorisação verbal do executi- vo ao contratante, vela reconstrução efetuada no predio referido acima, pelo orçam nio de seis mil cruzeiros (Cri.6.)00,09) recebendo do executivo Municipal auitações correspondentes aos mêses de- corridos de sua ocupeção e dos mêses equivalentes a cobertura daquela desnêsa, prevista na clausula 2º do contratos Arte 3º - Revogam-s: as disnosições em contrario. PRNPEITURA MULICI2AL 1º IGARASSÚ, em 31 de outubro de 191. a) Humberto Angelo dos Reis Novelino Prefeitos