| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1951 |
| Date | 1951-12-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO AO PAGAMENTO DE ESCRITURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS DESPESAS EFETUADAS PELA GESTÃO ANTERIOR, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 116. O Prereito do Hunicípio de Igurasaús Fago saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução: ART. 1º - Fica eutorisado o Chefe do Executivo Municípel, abrir ua Crédito Especial na importancia de CR$.71.709,40 (setenta e um mil setecentos e nove cruzeiros e qua- rente centavos), nare escrituração e contabilisação de 136 documentos de daspêsas efetuadas pela gestão do Prefeito anterior, sem a deviên autorisação, e a=- criturar u imnortancia de Cn$.2.200,00 (dois mil e oi- +ocentos cruzeiros), relstivos a lJerruba de coqueiros em Itamart..£, nelo crédito da Lei nº YTe ART. 22 — ur-vogan-ce us Cisposições em contrarios Prefeitura Municípil «e gare st, cm 2? de dezembro de 1951. a) João Felipe de Barros Dias- Prefeito.