| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1953 |
| Date | 1953-05-28 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA GRATIFICAÇÃO MENSAL AO ESCRIVÃO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1210 |
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A-Câmara Municípal de Igarassú, no uso de suas atr Resolve: - buições “ Art. 1º -Fica instituida uma gratificação de cento e sessenta cruzeiros,(CR$160,00 mensal, ao Escrivao da Delegacia de Polícia, além da prevista no Quadro 8990, até seu reajustamento no orça- mento dos exercícios subsequentes; Art. 2º- As despêsas acima ocorrerão pela verba "Segurança Publica e Assis- tencia Social" 8294 - C do orça- . mento em vigor a contar do mes de Junho do corrente âno; o - Art. 3º- Revogam-se as disposições em contra- k rio. é - É = = q . SALA DAS SUSSÕES DA CÂMARA MUNICÍPAL DE IGARASSÚ, em 28 de Maio