| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1953 |
| Date | 1953-08-31 |
| Ementa | FICA ISENTO DE TODOS OS IMPOSTOS E LICENÇAS, O PRÉDIO SITUADO A RUA DANTAS BARRETO, 72, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
LEI nº 162 O Prefeito do Hunicipio de Igarassú Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Art, 1º - Fica isento de todos os impostos e licenças Municipais, o prédio situado à rua Dantas Berreto nº 72, desta Cidade, adquirido pela Associação Rural de Igarassá, euquanto estiver a serviço dessa entidade, instituida pelo Ministerio da Agricultura, Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÓ, em 31 de agosto de 195; / Prefeito Dão Felipe de Barros Dias