| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1953 |
| Date | 1953-09-18 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO AUXILIO A IMPRENSA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* “Sentiono a seguinte resolução, apr Dk fui / SA O Prefeito do Município do Igarassá Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu LBI no 168 —e ee ama ás Y art, 1º - * Fica instituído o auxilio á Imprensa do mmicipio, x. omo fundamento a sua manutenção, desde que a mantenha publicaçoés semanais senahais e tenha por objetivo Pugnar pelas suas grandes conquistas e realis 0õs, a aos atos públicos tanto ao Deliberativo como do Executivo municipal, Art, 2º - Fica ainda autorizado o chefe do Executivo munic: Ari, 3º - - Perdorá direido a subvenção prevista, o orgão ou ori Gaôs de Inpronsa local, beneficiado por esta lei, que venham fazer campanha politíca partidaria, salv quando se tratar de movimento gencralisado em defo: dos altos interêsses do municipio, | á abrir um Crédito Especial de novo mil séiscentos eruzoiros, (5 9.600,00 ) destinados so auxílio na razão de oitocentos eruzeiros (3 800,00 ) m a Imprensa que se abilite, requerendo nas condiçoõ previstas por esta lei, É contar de Setenhro do cor: rente exercício, | o