| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1953 |
| Date | 1953-09-18 |
| Ementa | FICA RESCINDIDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DESTE MUNICÍPIO E O SR. JOÃO FELIPE DE BARROS DIAS, DA VILA DE ITAMARACÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Prefeito do Municipio de Igarassã Tso saber que a Camara Municipe AgSUUNINNNNAA F no a seguinte resolução: “Art, 20 - - O Beliberativo municipal, resolvo ainda, aceitar ; a doação de todo o acêrvo da Rapresa ófa doada ao patrimonio mmi- cipal, de acordo com a descriminação abeixo: | a) - 1 Motor a Gaz pobre com força de 5 HeP, e seus respectivos 4 pertences, : , b) - 1 Gerador de 36 KeVoho | e) - 1 Instalação eletrica constituida pelas ródes externas, com 60 postes de iluminação pública da Vila, | Art, 3º - Entrará es rogino do aêninistração munteipal a par- tir do 1º de Setembro do corrente ano, ficando nesta data o chefe | do Executivo autorizado a nomear os auxiliares so bom desempenho | dos serviços, equiparando-os aos vencimentos dos da Uzina Elétrica da Cidado, logo que fôrem inauguradas as redes de iluminação de Baixa Verdo e Jaguaribe, Art, lº - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de (] 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzeiros), destinado” aos encargos com o funcionamento daquele serviço de luz na vigencia do prezente exercicio assim expecificados a) -Possoal Fixo E 5.600,00 ART, 5º - Fica o senhor Joao Felipe de Barros Dias, isento do pagamento de taxa de luz em sua residencia pelo prazo de 20 anos. E Arte 6º = Rovogan-so as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÓ, cul8 do Sotenbro do