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← Igarassu (PE)

norma nº 170/1953

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 1953
Date 1953-09-18
EmentaFICA RESCINDIDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DESTE MUNICÍPIO E O SR. JOÃO FELIPE DE BARROS DIAS, DA VILA DE ITAMARACÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1222

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O Prefeito do Municipio de Igarassã
Tso saber que a Camara Municipe AgSUUNINNNNAA F
no a seguinte resolução:
“Art, 20 - - O Beliberativo municipal, resolvo ainda, aceitar ;
a doação de todo o acêrvo da Rapresa ófa doada ao patrimonio mmi-
cipal, de acordo com a descriminação abeixo: |
a) - 1 Motor a Gaz pobre com força de 5 HeP, e seus respectivos 4
pertences, : ,
b) - 1 Gerador de 36 KeVoho |
e) - 1 Instalação eletrica constituida pelas ródes externas, com
60 postes de iluminação pública da Vila, |
Art, 3º - Entrará es rogino do aêninistração munteipal a par-
tir do 1º de Setembro do corrente ano, ficando nesta data o chefe |
do Executivo autorizado a nomear os auxiliares so bom desempenho |
dos serviços, equiparando-os aos vencimentos dos da Uzina Elétrica
da Cidado, logo que fôrem inauguradas as redes de iluminação de
Baixa Verdo e Jaguaribe,
Art, lº - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir
o Crédito Especial de (] 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzeiros),
destinado” aos encargos com o funcionamento daquele serviço de
luz na vigencia do prezente exercicio assim expecificados
a) -Possoal Fixo E 5.600,00
ART, 5º - Fica o senhor Joao Felipe de Barros Dias, isento
do pagamento de taxa de luz em sua residencia pelo prazo de 20
anos. E
Arte 6º = Rovogan-so as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÓ, cul8 do Sotenbro do

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