| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1957 |
| Date | 1957-06-07 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A SUBVENCIONAR A GUARDA NOTURNA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1300 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarassú PERNAMBUCO LEI nº 268 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARASSÚ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINT LEI, Artº, 1º - Fica o Prefeito do Municipio de Igarassú autorisado a subvencionar a Guarãa Notur. na de Igarassu, com mais mil cruzeiros mensais, Arte, 2º - Obrigarse-á a Guarda Noturna de Igarassá a criar um Sub Diretório em Cruz de Re- : as € a manter tres (5) Guardas, des- lendo para isso! de Crê 1.000,00 mensa: Art2. 3º - Fica criado o Crédito do Crg 7.000,00 da presente Lei correra no prosente exe cicio pela verba Subvençoes, Contribuiços e Auxilios, Rubrica nº EE do Orçamento vigente e subsequente : Artº, 2º - Revogam-se as disposições em contrario. FREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSO, SETE (7) DE JUNHO DE MIL NOVE. CENTOS E CINCOENTA E SETE 91957).