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← Igarassu (PE)

norma nº 269/1957

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 1957
Date 1957-06-06
EmentaFICA DESAPROPRIADA POR UTILIDADE PÚBLICA, UMA FAIXA DE TERRAS, NO TRECHO COMPREENDIDO DA CIDADE DE IGARASSU A RODOVIA PAVIMENTADA QUE LIGA RECIFE A JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSÔ:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI,
Artº, 1º - Fica desapropriado por utilidade públi
Artº, 29
Arte,
Aris,
Arte,
3º
he
5º
ca e de acordo com o Decreto Lei nº -
3.565 de 21/6/1911, Letra I a faixa de
terra medindo vinte (20) metros de lar
gura no trecho compreendido da Cidade
de Igarassú á Rodovia Pavimentada que
liga Recife a Joao Pessoa e conforme
planta da D.E.R.
A faixa desapropriada será para a cons
trução da Estrada pavimentada ligando
a Cidade áâquela Rodovia, atingindo di-
versas propriedades,
O Preço da desapropriação será estabel
cido de acordo com o Art. 15, $ 1º, Ie
tra C, da Loi nº 2,786, de 21/5/56.
O Crédito para pagamento da referida à
sapropriação será oportmamente solici
tado pelo Prefeito,
Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ? SEIS (6) DE JUNHO DE MIL NOVECENT
E CINCOENTA E SETE (1957),

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