| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1957 |
| Date | 1957-06-06 |
| Ementa | FICA DESAPROPRIADA POR UTILIDADE PÚBLICA, UMA FAIXA DE TERRAS, NO TRECHO COMPREENDIDO DA CIDADE DE IGARASSU A RODOVIA PAVIMENTADA QUE LIGA RECIFE A JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSÔ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Artº, 1º - Fica desapropriado por utilidade públi Artº, 29 Arte, Aris, Arte, 3º he 5º ca e de acordo com o Decreto Lei nº - 3.565 de 21/6/1911, Letra I a faixa de terra medindo vinte (20) metros de lar gura no trecho compreendido da Cidade de Igarassú á Rodovia Pavimentada que liga Recife a Joao Pessoa e conforme planta da D.E.R. A faixa desapropriada será para a cons trução da Estrada pavimentada ligando a Cidade áâquela Rodovia, atingindo di- versas propriedades, O Preço da desapropriação será estabel cido de acordo com o Art. 15, $ 1º, Ie tra C, da Loi nº 2,786, de 21/5/56. O Crédito para pagamento da referida à sapropriação será oportmamente solici tado pelo Prefeito, Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ? SEIS (6) DE JUNHO DE MIL NOVECENT E CINCOENTA E SETE (1957),