| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1957 |
| Date | 1957-12-17 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALUGAR AOS PEQUENOS AGRICULTORES, OS TERRENOS DO ANTIGO POSTO DE MONTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL DE IGAR U LEI Nº og idente da Câmara Municipal de Igarassu: Art. 1º 22 3º 42 se Faz saber que o Poder Legislativo do Município Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei: Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorisado a alugar aos pequenos agricultores os terrenos do an- tigo Posto de Monta, que se encontram sob a guarda do Poder Legislativo desse Município, na seguinte - base: quadra de 50 (cincoenta) braças quadradas, na parte séca (3 500,00 (quinhentos cruzeiros). Na par te da varsea, (3 800,00(vitocentos cruzeiros) anuais Não será permitido alugar mais de duas quadras a ca da agricultor. Os alugueis serão feitos pelo prazo de um (1) ano e os. dos mesmos, seis mese após o contrato de aluguel, não podendo ser prorrog do êste prazo, não sendo permitido isenção ou dispe sa de pagamento a quem quer que seja e sob qualquer pretesto. As medições dos terrenos poderão ser feitas pelo Ad ministrador dos Mercados, Matadouro e Cenitérios. O pagamento dos alugueis serão feitos a bôca do cofre da Tesouraria. Os terrenos também poderão ser alugados 20s críado- res com as mesmas dimensões dos agricultores, tendo o preço um acrescimo de 50% por quadra, ticando res ponsaveis por tôda e qualquer destruição raucado po seus animais aos lavradores. O agricultor pobre tem preferência s ôbre outro qualquer que não seja agri cultor. Tôdas as importâncias arrecadadas provenientes dos - alugais serão empregadas em melhoramento e conserva ção do matadouro desta cidade e todos os seus uten- sílios, inclusive transporte. Ficam sem ser alugado; 200m2, nos arredores da casa residencial e predio di matadouro, os quais servirão para estadia dos anima: que ali serão abatidos. a 2 Art. 6º - Nao será permitido derrubar nenhum cajueiro ou ou- tra qualquer árvore útil, ficando os infratores su jeitos às multas taxadas pela Lei Nº 82 de 15 de março de 1951, além de perderem o seu contrato de aluguel. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 17 de dezembr AL 2) Guilherme J orge Paes Barretto - Presidenté./