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← Igarassu (PE)

norma nº 275/1957

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 1957
Date 1957-12-17
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALUGAR AOS PEQUENOS AGRICULTORES, OS TERRENOS DO ANTIGO POSTO DE MONTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL DE IGAR U
LEI Nº og
idente da Câmara Municipal de Igarassu:
Art.
1º
22
3º
42
se
Faz saber que o Poder Legislativo do Município
Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorisado a
alugar aos pequenos agricultores os terrenos do an-
tigo Posto de Monta, que se encontram sob a guarda
do Poder Legislativo desse Município, na seguinte -
base: quadra de 50 (cincoenta) braças quadradas, na
parte séca (3 500,00 (quinhentos cruzeiros). Na par
te da varsea, (3 800,00(vitocentos cruzeiros) anuais
Não será permitido alugar mais de duas quadras a ca
da agricultor. Os alugueis serão feitos pelo prazo
de um (1) ano e os. dos mesmos, seis mese
após o contrato de aluguel, não podendo ser prorrog
do êste prazo, não sendo permitido isenção ou dispe
sa de pagamento a quem quer que seja e sob qualquer
pretesto.
As medições dos terrenos poderão ser feitas pelo Ad
ministrador dos Mercados, Matadouro e Cenitérios. O
pagamento dos alugueis serão feitos a bôca do cofre
da Tesouraria.
Os terrenos também poderão ser alugados 20s críado-
res com as mesmas dimensões dos agricultores, tendo
o preço um acrescimo de 50% por quadra, ticando res
ponsaveis por tôda e qualquer destruição raucado po
seus animais aos lavradores. O agricultor pobre tem
preferência s ôbre outro qualquer que não seja agri
cultor.
Tôdas as importâncias arrecadadas provenientes dos -
alugais serão empregadas em melhoramento e conserva
ção do matadouro desta cidade e todos os seus uten-
sílios, inclusive transporte. Ficam sem ser alugado;
200m2, nos arredores da casa residencial e predio di
matadouro, os quais servirão para estadia dos anima:
que ali serão abatidos.
a 2
Art. 6º - Nao será permitido derrubar nenhum cajueiro ou ou-
tra qualquer árvore útil, ficando os infratores su
jeitos às multas taxadas pela Lei Nº 82 de 15 de
março de 1951, além de perderem o seu contrato de
aluguel.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Igarassu, em 17 de dezembr
AL
2) Guilherme J orge Paes Barretto - Presidenté./

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