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norma nº 278/1957

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1957
Date 1957-09-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAR, JUNTAMENTE COM O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A FIM DE EXPLORAR O SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoriza o Executivo Municipal a organizar em
cooperação com o Estado, uma sociedade de eco-
nonia mixta, para exploração do serviço de e
nergia elétrica » e da outras providencias,
Artº, 1º- Fica o Exe
cutivo 1 tunicipal autorizado a orga-
1 cocperaia RR neto. de Pernan-
fim de consta e exple o poa de trans-
ni buiçãe E tricidade neste Muí
- nicipio, em obs ervancia normas estabelecidas
iguas e: ubsequentes.
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: op Um incorporador, |
que agira em nome untefr1o, durante a fase
E
et “
E se .
arte, Z2º- No constituição da soeiadade do que trata o ar-
tigo anterior, o Yunteípio entrará com o capi-
Re tal de dois 208 de cruzeiros (Cr$2,000,000,
. 00) corresponden “a auxilio que recebeu do - '*
Governo" red 1 para tal fim,
A maioria do capital Social, com direito a voto
poderá ser subserito pelo Estadão e pelo Muni cí -
Pio, em conjunto ou isoladanente,
.
Arte, |º- à sociedade de que trata a 1
prejuizo do
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H
g
.
Wu
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conta 1 da E deste Municipio e do De
jo a
mto de à e Energia, cabendo a este
arte, 5º-
$ Único -
Arte, 6º-
drte, 79-
8 Único -
Arte, Se-
o, 90-
PERNAMBUCO
(CONTINUAÇÃO)
Na realização do capital da referida Socie-
mar e, fica o Executivo Municipal autorizado
a estir em aço ias até a nor ta:
cia co ao valor do acêrvo, per-
teneen » do atual serviço de
luz e força.
Fica o Prefeito te autorizado a dar
a garantia do O em operaçoes de cre-
dito a serem contr pela Empresa depois
de leg 1, na realisação de
cias. servia s “de eletricidade, com
a prévia a is: Assembléa Estadual.
Fica concedido ; ade a que se refere
esta Lei a isenção de todos os tritutos Ku-
O Prefeito provi 9 isoladamente ou cor
a cooperaç À mo do Estado, no sentido
de serc ao da Empresa a ser
organi orador designado, ser-
vidores € tornarem necessa-
rios no planejs organização de serviço
ida a sociedade de que
trata a presente o paE viço de eletrici-
dade do Municipi rá a ser aduinistrado
pelo Departamento de Ôguas e Energias, mediar
te convenio a ser celebrado entre a Prefeitu-
ra e o Estado,
Fica o Prefeito autorizado a regulamentar a
presente Lei,
À presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçãe-
BE
contrario.
Preteisrê Municipal de Igarassú
o CO cipal dou
PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, DOZE
k VECENTOS E CINCOENTA E SETE, A
(12) DE SEFEMEBRO DE KIL NO-

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