| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1957 |
| Date | 1957-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAR, JUNTAMENTE COM O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A FIM DE EXPLORAR O SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza o Executivo Municipal a organizar em cooperação com o Estado, uma sociedade de eco- nonia mixta, para exploração do serviço de e nergia elétrica » e da outras providencias, Artº, 1º- Fica o Exe cutivo 1 tunicipal autorizado a orga- 1 cocperaia RR neto. de Pernan- fim de consta e exple o poa de trans- ni buiçãe E tricidade neste Muí - nicipio, em obs ervancia normas estabelecidas iguas e: ubsequentes. | ! : op Um incorporador, | que agira em nome untefr1o, durante a fase E et “ E se . arte, Z2º- No constituição da soeiadade do que trata o ar- tigo anterior, o Yunteípio entrará com o capi- Re tal de dois 208 de cruzeiros (Cr$2,000,000, . 00) corresponden “a auxilio que recebeu do - '* Governo" red 1 para tal fim, A maioria do capital Social, com direito a voto poderá ser subserito pelo Estadão e pelo Muni cí - Pio, em conjunto ou isoladanente, . Arte, |º- à sociedade de que trata a 1 prejuizo do Bm H g . Wu [e] ' conta 1 da E deste Municipio e do De jo a mto de à e Energia, cabendo a este arte, 5º- $ Único - Arte, 6º- drte, 79- 8 Único - Arte, Se- o, 90- PERNAMBUCO (CONTINUAÇÃO) Na realização do capital da referida Socie- mar e, fica o Executivo Municipal autorizado a estir em aço ias até a nor ta: cia co ao valor do acêrvo, per- teneen » do atual serviço de luz e força. Fica o Prefeito te autorizado a dar a garantia do O em operaçoes de cre- dito a serem contr pela Empresa depois de leg 1, na realisação de cias. servia s “de eletricidade, com a prévia a is: Assembléa Estadual. Fica concedido ; ade a que se refere esta Lei a isenção de todos os tritutos Ku- O Prefeito provi 9 isoladamente ou cor a cooperaç À mo do Estado, no sentido de serc ao da Empresa a ser organi orador designado, ser- vidores € tornarem necessa- rios no planejs organização de serviço ida a sociedade de que trata a presente o paE viço de eletrici- dade do Municipi rá a ser aduinistrado pelo Departamento de Ôguas e Energias, mediar te convenio a ser celebrado entre a Prefeitu- ra e o Estado, Fica o Prefeito autorizado a regulamentar a presente Lei, À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçãe- BE contrario. Preteisrê Municipal de Igarassú o CO cipal dou PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÚ, DOZE k VECENTOS E CINCOENTA E SETE, A (12) DE SEFEMEBRO DE KIL NO-