| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1958 |
| Date | 1958-06-12 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, DESTINA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE ITAMARACÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Fono PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU PERNAMBUCO LEI Nº 293 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARASSÚ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPA L DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI, dd É Arte, 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorisado a abrir um Crédito Especial, na importancia de centoe cine enta mil cruzeiros ( Cr$ 150,000,00) destinado : construir o prédio onde funcionará a Prefeitura do novo Municipio de Itamaracá, a ser criado, de: membrado de Igarassú, " Artº, 2º - À importancia de que trata o artº, 1º do presen: te projeto, deverá ser depositada em conta espe cial, apropriada ao caso, e logo recebida a quo' do imposto de Renda, no presente exercicio, fi- ó cando à disposição da Comissão, Sociedade ou ou: tra Entidade qualquer encarregada da construçao em arreços º Artº, 3º - À importancia acima aludida, no caso de não e- ; Mancipação de Itamaracá, deverá destinada a edi: ficaçao de uma praça, construçao de um açougue Municipal, cadeia, etc. naquele Distrito. Artº, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSÓ, DOZE (12) DE JUNHO DE MIL NOVECEN: TOS E CINCOENTA E OITO (1958). Maior Francisco So - Prefeito - - -