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← Igarassu (PE)

norma nº 340/1959

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1959
Date 1959-11-13
EmentaFICA CRIADA A TAXA DE ENSINO SECUNDÁRIO "E. S.", DO MUNICÍPIO, QUE SERÁ COBRADA DE CADA QUITAÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS EXTRAÍDAS, EXCETUANDO-SE A QUITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
PERNAMBUCO
O Prefeito do Muniçípio de Igarassu:
o saber que a Comara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte
Art. 1º
Art, 28
Art. 3º
art, le
- Fica criada n tazn de “Ensino Secundário"
“E, S.* no Município que sera cobrada de/
cada quitaçad de impostos e taxas extrai-
das, ezcetuando-se as quitaçoes de Ener-
gia Eletrica, a saber;
De valor ate Cr$.100,00 - Crg.2,00; de mai
de Cr$. 100,00 ate Cr$. 3,00 ; de mais de
Cr$. 200,00 até Cr, 100,00 ; 6r$.5,00; de
mais de Cr$. 1.000,00 em diante Crê. 10,0
- A taxa de que trata o Art. 1º sera extensi
va aos impostos da parte Fixa e Variavel.
como tambem de Industria e Profissso cobra
das pela Coletoria Estadual geste Municí pi
nas Guias de aquisiçoes de selos e lança- ,
mentos a cuja Repartiçao seta enviada uma ,
copia da presente Iei,
- A taxa 2 que aludem os Art, 1º e 2º será /
aplicada para a manutenção do Ginásio Mu-/
nicípal e ajuda a Escola Normal Regional /
de Igarassu, podendo cinda n Frefeiturs so.
Hcitar o auxilio dos Governos do Estado ,
e da Uniao, p&cite-ndo subvenções amais a
exemplo do que jm sido concedido a estabe
lecimentos eongensrss no interior do Estad
= Deverá o Ginásio de Igarassu possuir o seu
regimento interno que regulcra sua vida é,
bem assim os seus estatutos, o Ec apniisa 4
aprovados pelo Prefeito do Município e pel
seu Diretor,
Arte 52 - Do produto arrecagado da taxa ora crigda pt
resente Lei, sera pago a gratificação do ,
retor do Ginasio e Professores com saleri
cula de conformidade com a legislação viger
te, e quando necessario ajuda a estudantes
reconhecidamente pobres na forma da Lei de:
» de que seja esta comprov :
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
Art, 7º —
Art. 6º - Fica m revogados og Artigos 18,
Prefeitura Muficipal de Igarassu, 13 de novembro de 1959,
PERNAMBUCO
2S, 38,
4º e 6º da Resolução nº 57 desta Camara,
Por vir esta Lei ampliar os beneficios re
rentes a Escola Normal,
A presente Lei entrará em vigor na data /
de sua — A quo sendo incluido no Orçsm
to de 1960(mii novecentos e sessenta Cru,
zeiros) e subsequentes, devendo ser publi.
Cada no Diario Oficial do Estado de Perna
buco, ficando revogadas as disposiçoes em,
contrario.

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