| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | FICA CRIADA A TAXA DE ENSINO SECUNDÁRIO "E. S.", DO MUNICÍPIO, QUE SERÁ COBRADA DE CADA QUITAÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS EXTRAÍDAS, EXCETUANDO-SE A QUITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU PERNAMBUCO O Prefeito do Muniçípio de Igarassu: o saber que a Comara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Art. 1º Art, 28 Art. 3º art, le - Fica criada n tazn de “Ensino Secundário" “E, S.* no Município que sera cobrada de/ cada quitaçad de impostos e taxas extrai- das, ezcetuando-se as quitaçoes de Ener- gia Eletrica, a saber; De valor ate Cr$.100,00 - Crg.2,00; de mai de Cr$. 100,00 ate Cr$. 3,00 ; de mais de Cr$. 200,00 até Cr, 100,00 ; 6r$.5,00; de mais de Cr$. 1.000,00 em diante Crê. 10,0 - A taxa de que trata o Art. 1º sera extensi va aos impostos da parte Fixa e Variavel. como tambem de Industria e Profissso cobra das pela Coletoria Estadual geste Municí pi nas Guias de aquisiçoes de selos e lança- , mentos a cuja Repartiçao seta enviada uma , copia da presente Iei, - A taxa 2 que aludem os Art, 1º e 2º será / aplicada para a manutenção do Ginásio Mu-/ nicípal e ajuda a Escola Normal Regional / de Igarassu, podendo cinda n Frefeiturs so. Hcitar o auxilio dos Governos do Estado , e da Uniao, p&cite-ndo subvenções amais a exemplo do que jm sido concedido a estabe lecimentos eongensrss no interior do Estad = Deverá o Ginásio de Igarassu possuir o seu regimento interno que regulcra sua vida é, bem assim os seus estatutos, o Ec apniisa 4 aprovados pelo Prefeito do Município e pel seu Diretor, Arte 52 - Do produto arrecagado da taxa ora crigda pt resente Lei, sera pago a gratificação do , retor do Ginasio e Professores com saleri cula de conformidade com a legislação viger te, e quando necessario ajuda a estudantes reconhecidamente pobres na forma da Lei de: » de que seja esta comprov : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU Art, 7º — Art. 6º - Fica m revogados og Artigos 18, Prefeitura Muficipal de Igarassu, 13 de novembro de 1959, PERNAMBUCO 2S, 38, 4º e 6º da Resolução nº 57 desta Camara, Por vir esta Lei ampliar os beneficios re rentes a Escola Normal, A presente Lei entrará em vigor na data / de sua — A quo sendo incluido no Orçsm to de 1960(mii novecentos e sessenta Cru, zeiros) e subsequentes, devendo ser publi. Cada no Diario Oficial do Estado de Perna buco, ficando revogadas as disposiçoes em, contrario.