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← Igarassu (PE)

norma nº 345/1959

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 1959
Date 1959-11-18
EmentaFICA O "CORREIO DE IGARASSU" HABILITADO A RECEBER DA MUNICIPALIDADE, OS MESMOS FATORES QUE SÃO DADOS A "VOZ DE IGARASSU", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1366

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
PERNAMBUCO
LEI Nº us
O Prefeite do lunicípio de Igarassu:
Faço saber que a Câmera Municipal Decretou c cu Siunciono à NE. Lei:
Art. 1º - Fica o "Correio do Igarassu" habilitado à receber da Municipa-
lidade os mesmos fatores que são dados au "Vos de Igarassu", re-
es ferente a subvenção,
Art. 22º — À citada subvenção fará parte do Orçamento de 1960 € subsequen-
tes, sendo distribuida mensalmente à razão de um duodócimo.
Art. 32º - Afim de receber ou favores dos artigos anteriores é imrescin-
dível a apresentação de um exemplar do mes » que haja side pu-/
blicado a distribuido no Municípios
Art. 4º - Compromete-se o "Correio de Igarassu" bem como outro qualquer
Jornal que receba favores da !unicipalidade a destinar um oi-
tavo de seu espaço pura publicaçoes de atos, bulancetes, etc.,
ss: da Prefeitura ou dz Cimira Municipal, quando houver.
Arts 5º - Negando-se a cumprir o disposto no Árt. 4º, fica o Jornal sub-
vencionado privado da subvenção até que mde 2 atitude,
, º «
Art. 62º - À matéria a ser publicada nos jornais citados deverg ser enca-
minhada à reda ção devidamente visada pelo Prefeito ou seu Se-/
cretário ou pelo Presidente da Câmara, quando for o caso, e cor
antecedência de 10 dias, no mínimo, da data da publicação do |,
orgão,
Art. 7º Revogam-se as disposiçoes em contrários.
Prefeitura Municipal de Igurussu, 16 de novembre de 1959.

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