| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1959 |
| Date | 1959-11-18 |
| Ementa | FICA O "CORREIO DE IGARASSU" HABILITADO A RECEBER DA MUNICIPALIDADE, OS MESMOS FATORES QUE SÃO DADOS A "VOZ DE IGARASSU", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU PERNAMBUCO LEI Nº us O Prefeite do lunicípio de Igarassu: Faço saber que a Câmera Municipal Decretou c cu Siunciono à NE. Lei: Art. 1º - Fica o "Correio do Igarassu" habilitado à receber da Municipa- lidade os mesmos fatores que são dados au "Vos de Igarassu", re- es ferente a subvenção, Art. 22º — À citada subvenção fará parte do Orçamento de 1960 € subsequen- tes, sendo distribuida mensalmente à razão de um duodócimo. Art. 32º - Afim de receber ou favores dos artigos anteriores é imrescin- dível a apresentação de um exemplar do mes » que haja side pu-/ blicado a distribuido no Municípios Art. 4º - Compromete-se o "Correio de Igarassu" bem como outro qualquer Jornal que receba favores da !unicipalidade a destinar um oi- tavo de seu espaço pura publicaçoes de atos, bulancetes, etc., ss: da Prefeitura ou dz Cimira Municipal, quando houver. Arts 5º - Negando-se a cumprir o disposto no Árt. 4º, fica o Jornal sub- vencionado privado da subvenção até que mde 2 atitude, , º « Art. 62º - À matéria a ser publicada nos jornais citados deverg ser enca- minhada à reda ção devidamente visada pelo Prefeito ou seu Se-/ cretário ou pelo Presidente da Câmara, quando for o caso, e cor antecedência de 10 dias, no mínimo, da data da publicação do |, orgão, Art. 7º Revogam-se as disposiçoes em contrários. Prefeitura Municipal de Igurussu, 16 de novembre de 1959.