| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | FICA SUBVENCIONADA A CASA DO POBRE DE ITAMARACÁ A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1960, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PERNAMBUCO O Prefeito do Muniçipio de Igarassu: = saber que a Camara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte pa 1) Art. 1º . . Art, 2º Art. 3º Fem Art. lyº Fiea subvencionada com a importancia de Crê. 12.000,00(Doze mil eruzeiros) a Ca- sa do Pobre de Itamarzea, 2 partir de 1º de janeiro de 1960. & subvenção acima sera entregue a razão de 1/4 (um quartol por trimestre. a Afim de receber 5 subvenção » que alude / o Art. 1º, devera a Tesoureira da refertd Casa, apresentar um recibo por sí assinad e e visado pelo Presidente, Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Igarassu, 13 de novembro de 1959. e % »