| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1960 |
| Date | 1960-09-03 |
| Ementa | FICA CRIADO O SERVIÇO DE AMPLIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1417 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU NILIPAL DE IGARASSU E Pernambuco é LEI Nº1h00 ul O Prefeito do Município de Igarassu: Faço sabor que a Camara Municipal Deeretou e eu Sanciono a Lei: - seguinte Art. 1º = Fica crindo o serviço de amplificação do Muni- cípio de Igarassu, Art, 2º = Fica cutorjzado o Snr. Prefeito a pedir a aber- tura do credito necessário para execução do ar- tigo anterior, Arte 3º = Serão operador responsável pelo funcionamento / do serviço, o funcionário do quadro, sem onus / para a ilidade, Apt, lº = É proibido o «Serviço de amplificação Municipal para fins políticos, Arte 5º = Esta Loi entrará em vigor na gata de sua publi- cação, Pevogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Igarassu, 3 de setembro de 1960, AA 4) Múcio B, Bandeira de Melo + 'Prafeito