| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA REVIGORADA A LEI Nº 1073 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU IGARASSU - PE. LEI Nº 2 O Prefeito do Município de Icarassu: Faco saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte LEI: árt. 1º - Fica revigorada a Lei nº 1073 com o seu res- pectivo saldo de NCr$ 1.638,00 (quatro mil.- seiscentos e trinta e oito cruzeiros novos). Art. 2º — Esta Lei entrará em vicor na data da sua pu- blicação revogando-se as disposições em con- trírio. * DO PREFSITURA MUNICIPAL DE IGÀ tASSU, 28 de janeiro de 1970. AEE * PFrefeito * ) Clovis Lacerda Leite.