| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA REVIGORADA A LEI 1057 E SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS. |
| native_id | 2805 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU . LEI qo Re O Prefeito do Município de Igarassu: Faço saber que a Camara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCR$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos eruzeirosY novos) para pagamento da compra da casa sita a rua Marechal Hermes nesta Cidade,que servirá para instalação do Escritório do S.4,4,E e em cujo terreb será cavado mais um pôço para abas- tecimento d'agua da Cidade. Art. 2º - A despesa para execução do que trata o art, 1º da presente Lei, correrá por conta da verba - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, EM 26 DE MAIO DE 1969. cÉ es * Prefeito* as) Clóvis Lacerda Leite.