| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CONCEDERÁ, NOS TERMOS DESTA LEI, INCENTIVOS FISCAIS AS EMPRESAS E ATIVIDADES TURÍSTICAS, INSTALADAS OU QUE VENHAM A SE INSTALAR NESTA CIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU IGARASSU - PE. LEI nº ua / DO io de Icarassus efeito do Municíp caber que a Câma Art. 1º - Art. 2º - Art. 39 - Art. h9 — 5 Único - Art. 5º - ra Municipal Decretou e eu Sanciono a secuinte O Poder Público Municipal concederá, nos têrmos desta Lei, incentivos fiscais ás Emprêsas e atividades: tu- rísticas, instaladas ou que venham a se instalar - nêste Município. Para os efeitos do disposto nesta Lei, compreende-se como emprêsas e atividades turísticas, as entidades e serviços definidos, como tais, pelos artiros 26 e 27 da Lei Estadual 6030 de 3 de novembro de 1067. Serão concedidos, ás emprêsas e atividades turísticas, os seguintes incentivos: T - Isenção do impósto predial. TI - Deducão do valor correspondente ao percentual ma- ximo de 207 do imposto sôbre serviços, efetivamente - recolhião, com a finalidade de investi-la no ramo tu- rísticos. A isenção do imposto predial será concedida pelo prazo de dez (10) anos, mediante requerimento do interessa- do, dirirido ao Prefeito do Município, ao qual deverá anexar: a) - certificado de registro no CONTUR( fotocopia) b) - certidão do cartório de rezistro de jmóveis com- provando a propriedade do imóvel em nome da empresa - requerente. A isenção referida néste artigo somente será concedi- do ao imóvel efetivamente utilizado no exercicio de - atividade enquadrada nos termos desta Lei, A dedução referida na alimea II. do artizo 3º será - permitida pelo prazo de cinco (5) anos. destinando-se Artigo - 6º - res Is Artigo -| 7º (PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU - IGARASSU - PE. pria emprêsa ou de outras, que impliquem em cons- trução, reforma, ampliação ou melhoria de instalr- ções. Para que lhe seja facultada o depósito da dedução prevista no artigo anterior, o contribuinte inte- ressado deverá encaminhar ao Prefeito do Municí- pio petição solicitando, expressa: ente, essa facul- dade, anexando aindas a) certificado de registro no CONTUR ( fotocópia) b) certidão negativa de impostos municipais S 12 - O valor correspondente á dedução de 80% do impósto sôbre serviços devido, deverá ser deposita- do em conta vinculada a Prefeitura, em estabeleci- mento bancário por ela Gesignado, dependendo a sua movimentação de prévia autorização da Prefeitura. 8 2º - Para os fins previstos no parágrafo anterior será dada a preferência ás agências do Banco do De- senvolvimento do Estado de Pernambuco, ou, em falta, a outros bancos oficiais. À 8 - 32 - O saldo do impôsto devido sómente poderá - ser recolhido ao orsão arrecadador, mediante anr sentação do comprovante do denósito referido no pa- rágrafo 1º dêste artigo, O recolhimento previsto no artigo anterior deverá - ser efetuado dentro dos mesmos prazos concedidos, aos demais contribuintes, para a efetivação do na- A Andar 2 gamento do impôsto ao órgão arregadador municipal. A utilização do depósito referido no artigo 6º des- ta Lei sórente será autorizada para investimento reinvestimento em empreendimentos turísticos, rea- lizados nêste Município, da própria emprêsa titu- lar da conta ou de outras emprêsas, atendidas as exigências fixadas nesta Lei. E) eo) fo) 3 Para lhe ser permitida a utilização previst: artigo anterior, deverá o contribuinte, interessa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU IGARASSU - PE, encaminhar o Prefeito do Município petição solicitan- do a concessão do benefício á cual deverá anexar: I - em caso de investimento na própria emprêsa: a) certificado de registro no CONTUR ( fotocópia) b) projeto contendo dados técnicos, econômicos e financeiros do empreendimento Cc) certidão negativa de impostos municipais IT - em caso de investimento em ontrs empresas a) cónia do despacho do Snr, Prefeito que aprovou o projeto b) certidão negativa Ge impostos municipais $ Único - A antorização para utilização do depósito deverá ser renovada a cada exercício fis- ali, o H à : É 4 a |= O impôsto de Serviços correspondente a tres (3) perio- dos fiscais, perderá automaticamente o direito ao be ! o s + Es da 2 : a E ninefício de que trata êste artigo, revertendo ao erário | Municipal, as parcelas já depositadas na conta vincula- . | 11º -. À comprovação de que a emprêsa beneficiária sonegou im- G À 1 g postos mmnicinais, implicará na perda nutomática dos in- centivos, aplicando-se, no que couber, o disposto no ar- tigo anterior. + Serão cancelados os incentivos: I - no caso de o Deneficiário deirar de se dedicar ao ramo turistico; tratando-se de incentivos destinados 4 const Teforma ou ampliação de hoteis, no caso de à empre- sa dar destino. diverso ao prédio antes de decorri- dos cinco (5) anos de sua efetivação.com tal; no caso de não atendi: nto dos compromissos por —- ventura assumidos no ato da concessão dos incentivos Teferidos no artigo 32º IV -a partir da data de alienação do imóvel, no que se ne refere à isenção prevista na alinea I, do artigo 3º PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU | IGARASSU - PE. Artigo 13 - Reverterá á conta do Município, automáticamente, vus. O Wepósito não utilizado dentro dos dois exerci- cios subsequentes ao de sua efetivação, cabendo ao banco depositário comunicar essa ocorrência a Prefeitura, | Artigo lj - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- Who ção. revogada, revogada as disposições em contrá- | rio. Ei TTURA MUNIGIPAL DE IGARASSU, EM 2h DE DEZEMBRO DE 1969. Clóvis Lacerda Leite- PREFTITO-