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← Igarassu (PE)

norma nº 1134/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CONCEDERÁ, NOS TERMOS DESTA LEI, INCENTIVOS FISCAIS AS EMPRESAS E ATIVIDADES TURÍSTICAS, INSTALADAS OU QUE VENHAM A SE INSTALAR NESTA CIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
IGARASSU - PE.
LEI nº ua / DO
io de Icarassus
efeito do Municíp
caber que a Câma
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 39 -
Art. h9 —
5 Único -
Art. 5º -
ra Municipal Decretou e eu Sanciono a secuinte
O Poder Público Municipal concederá, nos têrmos desta
Lei, incentivos fiscais ás Emprêsas e atividades: tu-
rísticas, instaladas ou que venham a se instalar -
nêste Município.
Para os efeitos do disposto nesta Lei, compreende-se
como emprêsas e atividades turísticas, as entidades
e serviços definidos, como tais, pelos artiros 26
e 27 da Lei Estadual 6030 de 3 de novembro de 1067.
Serão concedidos, ás emprêsas e atividades turísticas,
os seguintes incentivos:
T - Isenção do impósto predial.
TI - Deducão do valor correspondente ao percentual ma-
ximo de 207 do imposto sôbre serviços, efetivamente -
recolhião, com a finalidade de investi-la no ramo tu-
rísticos.
A isenção do imposto predial será concedida pelo prazo
de dez (10) anos, mediante requerimento do interessa-
do, dirirido ao Prefeito do Município, ao qual deverá
anexar:
a) - certificado de registro no CONTUR( fotocopia)
b) - certidão do cartório de rezistro de jmóveis com-
provando a propriedade do imóvel em nome da empresa -
requerente.
A isenção referida néste artigo somente será concedi-
do ao imóvel efetivamente utilizado no exercicio de -
atividade enquadrada nos termos desta Lei,
A dedução referida na alimea II. do artizo 3º será -
permitida pelo prazo de cinco (5) anos. destinando-se
Artigo - 6º -
res
Is
Artigo -| 7º
(PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU -
IGARASSU - PE.
pria emprêsa ou de outras, que impliquem em cons-
trução, reforma, ampliação ou melhoria de instalr-
ções.
Para que lhe seja facultada o depósito da dedução
prevista no artigo anterior, o contribuinte inte-
ressado deverá encaminhar ao Prefeito do Municí-
pio petição solicitando, expressa: ente, essa facul-
dade, anexando aindas
a) certificado de registro no CONTUR ( fotocópia)
b) certidão negativa de impostos municipais
S 12 - O valor correspondente á dedução de 80% do
impósto sôbre serviços devido, deverá ser deposita-
do em conta vinculada a Prefeitura, em estabeleci-
mento bancário por ela Gesignado, dependendo a sua
movimentação de prévia autorização da Prefeitura.
8 2º - Para os fins previstos no parágrafo anterior
será dada a preferência ás agências do Banco do De-
senvolvimento do Estado de Pernambuco, ou, em
falta, a outros bancos oficiais. À
8 - 32 - O saldo do impôsto devido sómente poderá -
ser recolhido ao orsão arrecadador, mediante anr
sentação do comprovante do denósito referido no pa-
rágrafo 1º dêste artigo,
O recolhimento previsto no artigo anterior deverá -
ser efetuado dentro dos mesmos prazos concedidos,
aos demais contribuintes, para a efetivação do na-
A Andar 2
gamento do impôsto ao órgão arregadador municipal.
A utilização do depósito referido no artigo 6º des-
ta Lei sórente será autorizada para investimento
reinvestimento em empreendimentos turísticos, rea-
lizados nêste Município, da própria emprêsa titu-
lar da conta ou de outras emprêsas, atendidas as
exigências fixadas nesta Lei.
E)
eo)
fo)
3
Para lhe ser permitida a utilização previst:
artigo anterior, deverá o contribuinte, interessa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
IGARASSU - PE,
encaminhar o Prefeito do Município petição solicitan-
do a concessão do benefício á cual deverá anexar:
I - em caso de investimento na própria emprêsa:
a) certificado de registro no CONTUR ( fotocópia)
b) projeto contendo dados técnicos, econômicos e
financeiros do empreendimento
Cc) certidão negativa de impostos municipais
IT - em caso de investimento em ontrs empresas
a) cónia do despacho do Snr, Prefeito que aprovou
o projeto
b) certidão negativa Ge impostos municipais
$ Único - A antorização para utilização do depósito
deverá ser renovada a cada exercício fis-
ali,
o
H à : É 4 a
|= O impôsto de Serviços correspondente a tres (3) perio-
dos fiscais, perderá automaticamente o direito ao be
! o s + Es da 2 : a E
ninefício de que trata êste artigo, revertendo ao erário
| Municipal, as parcelas já depositadas na conta vincula- .
|
11º -. À comprovação de que a emprêsa beneficiária sonegou im-
G À 1 g
postos mmnicinais, implicará na perda nutomática dos in-
centivos, aplicando-se, no que couber, o disposto no ar-
tigo anterior.
+ Serão cancelados os incentivos:
I - no caso de o Deneficiário deirar de se dedicar ao
ramo turistico;
tratando-se de incentivos destinados 4 const
Teforma ou ampliação de hoteis, no caso de à empre-
sa dar destino. diverso ao prédio antes de decorri-
dos cinco (5) anos de sua efetivação.com tal;
no caso de não atendi:
nto dos compromissos por —-
ventura assumidos no ato da concessão dos incentivos
Teferidos no artigo 32º
IV -a partir da data de alienação do imóvel, no que se ne
refere à isenção prevista na alinea I, do artigo 3º
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU
| IGARASSU - PE.
Artigo 13 - Reverterá á conta do Município, automáticamente,
vus. O Wepósito não utilizado dentro dos dois exerci-
cios subsequentes ao de sua efetivação, cabendo
ao banco depositário comunicar essa ocorrência a
Prefeitura,
| Artigo lj - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
Who ção. revogada, revogada as disposições em contrá-
| rio.
Ei
TTURA MUNIGIPAL DE IGARASSU, EM 2h DE DEZEMBRO DE 1969.
Clóvis Lacerda Leite- PREFTITO-

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