| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2814 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU IGARASSU - PE. . LB 1 Nº tiho Pa O Prefeito do Município de Irarassu: Faço saber que a Câmara Decretou e eu Sanciono a seruinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a abrir um Créiito Repecial de NCR&. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros / novos) para pagamento de médicos, den- tistas, enfermeiros e atendentes, para os Sub-Fostos Medicos de Cuíeiras,Três Iafetras, Nova Oruz e Arassoiaba, e —- compra de medicamentos para os referidos sub-Postos. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execucão / da presente Lei correrão por conta das / disponibilidades financeiras do Erário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em rontrário. Prefeitura Municipal de Irarassu, 16 de janeiro de 1970. Clóvis Lacerda Leite - Prefeito-