| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2818 |
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rt. 19 - Art. 3º - te h9 - Va Art. 5º - Art. 6º - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU - IGARASSU - PE. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Esnecial de NCR$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros novos) para adquirir por compra, um terreno na Séde, O terreno de que trata o Artigo anterior destinar-se-á à construção às um Hospital, podendo ser cedido a par- ticulares mediante paramento das mesmas despesas com sua aquisição, podendo êsse pararento ser feito parce- ladamente e mediante claúsulas contratuais em que fi- quem assecurados os direitos e interesses da Municipali dade, No caso de ser o terreno cedido a particulares, fica es tabelecião o prazo, irretorquível, de 2ly (vinte e qua- tro) meses, a partir da data em que sejs concedido o direito á posse do terreno, para, dentro dêsse prazo, ser construido o Hospital . No caso de ser cedido o terreno a particulares para construção do Hospital, e não sendo cumprido o prazo - estabelecido no artiro anterior, estando já iniciada a construção, fica estabelecida a multa de 5 ( cinco) - vêses o salário mínimo da região por dia que exceda ês- se prazo. Esta Lei entrará em vigor na