| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU IGARASSU - PE. — rem ms /2O | O Prefeito do Município de Igazassu: E Faço saber que a Câmara Municípal Decretou e eu Sanciono a se Art. 1º - Aos Fiscais Arrecadadores do Muni cípio poderá ser atribuida uma gratificação/ do exercício de até 100% (cem por cen to) dos respectivos vencimentos. Art. 2º —- à gratificação de que trata o artigo/ anterior poderá ser atribuida aos ocu pantes de cargo ou funções chefia ou/ assessoramento. 3º — À execução desta Lei não poderá acam retar aumento de despesa. 4º — Esta Lei entrará em vigôr na data de/ sua publicação, contando-se os seus/ efeitos a partir do dia 12 (um) de ja neiro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. i j o feitura Municipal de Igárassu, em 23 de janeiro de 1970. A EreTTaé Clovis Lacerda Leite.