| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR UMA ESCOLA DE MARCENARIA E SERRALHARIA QUE SE DESTINARÁ A INICIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ALUNOS PERTENCENTES À REDE DE ENSINO PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU IGARASSU - PE. ponta ua /72 * O Prefeito do Município de Igarassus Faço saber que a Camara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma Escola de Marcenaria e Serralharia que se des- tinará à iniciação profissional dos alunos perten- cente à Rêde de Ensino Primário Municipal. Art. 2º - A referida Escola se regerá pelas Leis e Regulamen- tos que regem o Ensino Primário Municipal. Art. 3º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCR$ 10.400,00 ( Des mil cruzeiros novos) para as despesas decorrentes - com a compra de equipamentos diversos, material de consumo, manutenção, móveis e despesas outras, re- lacionadas com a instaleção e funcionamento da Esco- - las Art. 4º - O Crédito referido no Art. anterior correrá por con- ta das disponibilidades financeiras do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, EM Ol DE MARÇO DE 1970. Ze AA Clóvis Lacerda Leite-Prefeitos,