| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A TRANSFERIR A F. CONTE S/A, INDUSTRIA E COMERCIO, O TERRENO CONSTANTE DA PLANTA DE DESMEMBRAMENTO DA PROPRIEDADE DE DR. PEDRO LIMA, ADQUIRIDO POR ESTA PREFEITURA PARA FINS INDUSTRIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU IGARASSU - PE. mir e va) O Prefeito do Município de Igarassu: Faço saber que a Camara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a trans- ferir a F. CONTE S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, pelo - quanto custou a Prefeitura, NCR$ 36.000,00 ( trinta e seis mil cruzeiros novos) mais as despesas de es- eriturag NCR$ 1.000,00 ( um mil cruzeiros novos), quando da compra, o terreno constante da Planta de desmembramento da propriedade do Dr. Pedro Lima, lo- te nº 2, situado Km. 28, á margem da BR-101 adquiri do por esta Prefeitura para fins industriais. Art. 2º - A referida importância poderá ser paga de uma só - a vez, ou parceladamente, até o prazo máximo de 18 - meses, sem incidência de juros e correção monetária por se tratar de incentivo á implantação de novas industrias no Município, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, EM Oly DE MARÇO DE 1970. CLOVIS LACERDA LEITE-Prefeito..