| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Denomina-se de Rua Maria da Silva, a rua localizada no Bairro Santa Luzia, neste município e dá outras providências. Art. 1° Fica nomeada como Rua Maria da Silva, a rua sem nome, localizada no Bairro Santa Luzia, na Zona Urbana do Município de Igarassu, que se inicia na transversal com a Alameda das Orquídeas, exatamente nas coordenadas 7º53'08,10" S 34º54’49,26” W até a confluência com o Riacho Santa Luzia, nas coordenadas 7º53'04,54" S 34º54' 48,13” W, somando um total de 115,00 metros em sua extensão. |
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CEESESER ERESesERo CE Ras ei Vivendo Te) uma nova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.805/2025 Ementa: Denomina-se de Rua Maria da Silva, a rua localizada no Bairro Santa Luzia, neste município e dá outras providências. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica nomeada como Rua Maria as Silva, a rua sem nome, localizada no Bairro Santa Luzia, na Zona Urbana do Município de Igarassu, que se inicia na transversal com a Alameda das Orquídeas, exatamente nas coordenadas 7º53'08,10”S 34º54'49,26” W até a confluência com o Riacho Santa Luzia, nas coordenadas 7º53'04,54” S 34º54'48,13” W, somando um total de 115,00 metros em sua extensão. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Igarassu deverá colocar placa indicativa com nome da citada rua dentro de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 24 de novembro de 2025. Elcione da na lira Barbosa Prefeita do Município de Igarassu E) | Rnggoem