| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2025 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Modifica a Lei Complementar Municipal n°170/2025, que institui, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Igarassu - IGAPREV, a cobertura das insuficiências financeiras projetadas e o plano de equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. |
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IGARASSU Vivendo umanova história GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2025 Ementa: Modifica a Lei Complementar Municipal nº 170/2025, que institui, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Igarassu — IGAPREV, a cobertura das insuficiências financeiras projetadas e o plano de equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º A Lei Complementar Municipal nº 170, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes. alterações: “Art. 2º Fica instituido o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do IGAPREV, mediante aportes mensais, pelo periodo de 35 (trinta e cinco) anos, nos valores indicados no Anexo Il 83º Os aportes mensais de que trata a tabela do caput serão repassados pelo Município ao RPPS a partir do quinto dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação desta Lei Complementar, compreendendo 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas para cada valor mensal da tabela até completar as 420 (quatrocentos e vinte) parcelas previstas no plano de equacionamento. |- (revogado) 1 =(revogado) 84º (revogado) (NR) Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 170, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 19 de janeiro de 2026. pega Barbosa Prefeita do Município de Igarassu Ea Te) IGARASSU umanova história GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO (ALTERA ANEXO II DA LC 170/2025) Plano de Equacionamento Atuarial por 35 anos [ Ano Aporte Anual Aporte Mensal (12%) | (Valores em R$) RES) 8.160.912,89] 680.076,07 2 828374130 890.311,78 3 8.408.418,38 700.701,53 4 8.534.971,95 711.247,66 5 8.663.430,26 721.952,52 5 8.793.821,97 732.818,50 Eê 8.526.176,18 743.848,02 8 9/060.522,43 755.043,54 E 9 9.196.890,70. 766.407,56, 10 9.335.311,43] 777.842,62 1 9.475.815,50 789.651,29 2 9.618.434,27 801.538,19 13 9.763.199,57 813.599,96 14 9.910.143,71 825.845,31 15 10.059.299,48 838.274,96 16 10210.700,17 850.891,68 E 17 10.364.379,56. 863.698,30 18 10.520.371,95 876.697,66 19 10.678712,15 889.892,68 20 10.839.435,50 903.286,29 2 11.002577,87 916.881,49 22 11.168.175,67 930.681,31 23 11.336.265,85 944, 688,82 24 11.506.885,92 958.907,16 3 11,680,073,97 973.339,50 25 11,855.868,64 987.989,05 27 12.034.309,16 1.002.859,10 28 12215435,36 1.017.952,95 29 12.399.287,65. 1.033.273,97 30 12.585.907,07 1.048.825,59 E 1277533527 1.064.611,27 32 12.967614,52 1.080,634,54 33 13162787,73 1.096.898,98] 34 13.360,88,45 1.113.408,20 35 13.561.979,77 1.130.164,98] a