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norma nº 177/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2025
Date 2026-01-19
EmentaModifica a Lei Complementar Municipal n°170/2025, que institui, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Igarassu - IGAPREV, a cobertura das insuficiências financeiras projetadas e o plano de equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
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IGARASSU
Vivendo
umanova
história
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2025
Ementa: Modifica a Lei Complementar Municipal nº
170/2025, que institui, no âmbito do Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Igarassu —
IGAPREV, a cobertura das insuficiências financeiras
projetadas e o plano de equacionamento do déficit
atuarial, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art, 1º A Lei Complementar Municipal nº 170, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes.
alterações:
“Art. 2º Fica instituido o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do IGAPREV,
mediante aportes mensais, pelo periodo de 35 (trinta e cinco) anos, nos valores indicados
no Anexo Il
83º Os aportes mensais de que trata a tabela do caput serão repassados pelo Município
ao RPPS a partir do quinto dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação desta
Lei Complementar, compreendendo 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas para cada
valor mensal da tabela até completar as 420 (quatrocentos e vinte) parcelas previstas no
plano de equacionamento.
|- (revogado)
1 =(revogado)
84º (revogado) (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 170, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com
as alterações previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 19 de janeiro de 2026.
pega Barbosa
Prefeita do Município de Igarassu
Ea
Te)
IGARASSU
umanova
história
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO
(ALTERA ANEXO II DA LC 170/2025)
Plano de Equacionamento Atuarial por 35 anos
[ Ano Aporte Anual Aporte Mensal (12%) | (Valores em R$) RES) 8.160.912,89] 680.076,07
2 828374130 890.311,78
3 8.408.418,38 700.701,53
4 8.534.971,95 711.247,66
5 8.663.430,26 721.952,52
5 8.793.821,97 732.818,50
Eê 8.526.176,18 743.848,02
8 9/060.522,43 755.043,54
E 9 9.196.890,70. 766.407,56,
10 9.335.311,43] 777.842,62
1 9.475.815,50 789.651,29
2 9.618.434,27 801.538,19
13 9.763.199,57 813.599,96
14 9.910.143,71 825.845,31
15 10.059.299,48 838.274,96
16 10210.700,17 850.891,68
E 17 10.364.379,56. 863.698,30
18 10.520.371,95 876.697,66
19 10.678712,15 889.892,68
20 10.839.435,50 903.286,29
2 11.002577,87 916.881,49
22 11.168.175,67 930.681,31
23 11.336.265,85 944, 688,82
24 11.506.885,92 958.907,16
3 11,680,073,97 973.339,50
25 11,855.868,64 987.989,05
27 12.034.309,16 1.002.859,10
28 12215435,36 1.017.952,95
29 12.399.287,65. 1.033.273,97
30 12.585.907,07 1.048.825,59
E 1277533527 1.064.611,27
32 12.967614,52 1.080,634,54
33 13162787,73 1.096.898,98]
34 13.360,88,45 1.113.408,20
35 13.561.979,77 1.130.164,98]
a

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