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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAltera os salários dos servidores municipais, adequando-os ao novo salário mínimo e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
PROJETO DE LEI Nº: 001/2025
EMENTA: Altera os salários dos servidores
Municipais, adequando-os ao novo Salário
Mínimo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município, envia para apreciação e votação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
o) Art. 1º. A presente Lei tem o fim precípuo de atualizar os vencimentos dos
servidores que recebem um salário mínimo, adequando a sua percepção aos mesmos
moldes do piso salarial nacional definido pelo Governo Federal no DECRETO DE Nº
12.342 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor
do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. Fica fixado o valor de R$ 1.518,00 (Um Mil, quinhentos e dezoito
reais) salário base de todos aqueles funcionários que recebem inferior ao mínimo
nacional.
Art. 3º - As despesas originadas na presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Ad Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se.
unicipaL Gabinete do Prefeito, 02d janeiro de 2025.
PODER LEGISLATIVO M
EC O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA CAMARA VEREADORES DE JATOBA
ESTADO DE PERNAMBUCO
da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Tá /
Francisca nal SOB Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Dgmail.com
ANEXO DA LEI 584/2024
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
NÍVEL ELEMENTAR - NE-2 (1º Grau Incompleto)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
Qtde Função Símbolo Vencimentos R$
25 Auxiliar de Disciplina (monitor escolar) NE-2 1.518,00
50 Auxiliar Serviços Gerais NE-2 1.518,00
01 | Carpinteiro NE-2 1.518,00
(a) 6 Copeira NE -2 1.518,00
2 Coveiro NE -2 1.518,00
6 Cozinheira NE-2 1.518,00
2 | Encanador NE -2 1.518,00
3 Eletricista NE -2 1.518,00
2 Jardineiro NE - 2 1.518,00
5 Lavadeira NE -2 1.518,00
2 Lavador de Carros NE-2 1.518,00
2 Maqueiro NE -2 1.518,00
o 1 Mensageiro NE -2 1.518,00
27 Merendeira NE -2 1.518,00
2 Mecânico NE-2 1.518,00
30 Motorista NE-2 1.518,00
5 Operador de Máquinas pesadas NE -2 1.518,00
1 Pedreiro NE-2 1.518,00
2 Pintor NE - 2 1.518,00
5 Tratorista NE-2 1.518,00
Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Dgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE
CNPJ: 01.614.878/0001-80
25 Vigilantes NE - 2 1.518,00
15 Guardas NE -2 1.518,00
I |
Gabinete do
Esta Lei foi publicada, conforme previsto
efeito, 02 de janeiro 2025.
nos termos do 101, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
Francisca Ald
( N
(
E Nascimento
Secretária de Administração e Gestão
Portaria 040/2022
Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116
E-mail: prefeituradejatoba.pe(Qgmail.com
Constituição Federal, em seu artigo 37º e

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