| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Altera os salários dos servidores municipais, adequando-os ao novo salário mínimo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 PROJETO DE LEI Nº: 001/2025 EMENTA: Altera os salários dos servidores Municipais, adequando-os ao novo Salário Mínimo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, envia para apreciação e votação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: o) Art. 1º. A presente Lei tem o fim precípuo de atualizar os vencimentos dos servidores que recebem um salário mínimo, adequando a sua percepção aos mesmos moldes do piso salarial nacional definido pelo Governo Federal no DECRETO DE Nº 12.342 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). Art. 2º. Fica fixado o valor de R$ 1.518,00 (Um Mil, quinhentos e dezoito reais) salário base de todos aqueles funcionários que recebem inferior ao mínimo nacional. Art. 3º - As despesas originadas na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Ad Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique- se. unicipaL Gabinete do Prefeito, 02d janeiro de 2025. PODER LEGISLATIVO M EC O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA CAMARA VEREADORES DE JATOBA ESTADO DE PERNAMBUCO da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Esta Lei foi publicada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Tá / Francisca nal SOB Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Dgmail.com ANEXO DA LEI 584/2024 QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA NÍVEL ELEMENTAR - NE-2 (1º Grau Incompleto) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 Qtde Função Símbolo Vencimentos R$ 25 Auxiliar de Disciplina (monitor escolar) NE-2 1.518,00 50 Auxiliar Serviços Gerais NE-2 1.518,00 01 | Carpinteiro NE-2 1.518,00 (a) 6 Copeira NE -2 1.518,00 2 Coveiro NE -2 1.518,00 6 Cozinheira NE-2 1.518,00 2 | Encanador NE -2 1.518,00 3 Eletricista NE -2 1.518,00 2 Jardineiro NE - 2 1.518,00 5 Lavadeira NE -2 1.518,00 2 Lavador de Carros NE-2 1.518,00 2 Maqueiro NE -2 1.518,00 o 1 Mensageiro NE -2 1.518,00 27 Merendeira NE -2 1.518,00 2 Mecânico NE-2 1.518,00 30 Motorista NE-2 1.518,00 5 Operador de Máquinas pesadas NE -2 1.518,00 1 Pedreiro NE-2 1.518,00 2 Pintor NE - 2 1.518,00 5 Tratorista NE-2 1.518,00 Fone/Fax: (87) 3851-3114 / 3116 E-mail: prefeituradejatoba. pe(Dgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Rua Bom Jardim, 01 - Centro - 56470-000 - Jatobá - PE CNPJ: 01.614.878/0001-80 25 Vigilantes NE - 2 1.518,00 15 Guardas NE -2 1.518,00 I | Gabinete do Esta Lei foi publicada, conforme previsto efeito, 02 de janeiro 2025. nos termos do 101, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. Francisca Ald ( N ( E Nascimento Secretária de Administração e Gestão Portaria 040/2022 Fone/Fax: (87) 3851-3114 /3116 E-mail: prefeituradejatoba.pe(Qgmail.com Constituição Federal, em seu artigo 37º e