br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a forma de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe EMULT na Atenção Primária à Saúde, no Município de Jatobá-PE, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

DevaLv tão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO “Noz
PROJETO DE LEI Nº: 009, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a forma de pagamento do com-
ponente de qualidade para as Equipes de Saúde da Fa-
mília, Equipes de Saúde Bucal e Equipe EMULT na Aten-
ção Primária à Saúde, no Município de Jatobá/PE, de
acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024 e dá outras providências.
o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBU-
CO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o novo Incentivo Financeiro Variável de Paga-
mento do Componente de Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na Por-
taria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
8 1º. O pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta
Lei será aplicado mensalmente pela pelo Ministério da saúde, de acordo com a
apuração das metas quadrimestrais, sendo repassado quadrimestralmente aos
profissionais, dependendo das orientações do Ministério da Saúde ou de regu-
) E lamentação da Administração, às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes
de Saúde Bucal (ESB) e Equipe EMULT; cadastradas no Sistema de Cadastro
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) é cofinanciadas pelo Ministério da
Saúde, incluindo também os servidores das empresas terceirizadas e das Or-
ganizações da Sociedade Civil (OSC) que atuem no âmbito das referidas equi-
pes. cs
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/000
O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA ICIPAL DE JATOBÁ É
PERNAMBUCO Ni
8 2º. O presente Incentivo está amparado pela Portaria nº3.493 de 10
de abril de 2024, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio
da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio
da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo de Pagamento por De-
sempenho na Atenção Primária em Saúde deverá atender as seguintes diretri-
zes:
| - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção à saúde, o de-
senvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços, em fun-
ção das necessidades e da satisfação dos usuários do Sistema Único
de Saúde — SUS;
ll - Possuir parâmetros e indicadores definidos pelo Ministério da Sa-
úde e Gestão Municipal, considerando as diferentes realidades de sa-
úde;
Ill - Ser transparente em todas as suas etapas, possibilitando o per-
manente acompanhamento de suas ações e resultados pela socieda-
de.
Art. 3º - Aderindo ao incentivo financeiro variável por desempenho de
metas do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento
federal do piso da atenção primária à saúde, os profissionais receberão con-
forme porcentagem de metas alcançadas na relação de indicadores estabele-
cidos pelo Ministério da Saúde, avaliados mensal e/ou quadrimestralmente de
acordo com os relatórios emitidos pely/Ministério da Saúde.
UA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
[OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
ES
b) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ fo
"=" Tor AL LE JATOBA
PERNAMBUCO Ni?
Parágrafo Único. A relação de indicadores será divulgada através de
Decreto Municipal, na medida que o Ministério da Saúde publique essa atuali-
zação e/ou alteração de indicadores em ato normativo da nova metodologia de
cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária do Componente Quali-
dade.
Art. 4º Ficam mantidos os seguintes percentuais de repasse aos profis-
sionais, em razão do recebimento de recursos através do Fundo Nacional de
Saúde — FNS, como incentivo vinculado ao alcance de resultados, de acordo
O com o estabelecido a seguir:
| — 48% (quarenta e oito por cento) do valor total recebido em razão da
portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, para custeio das
ações da Atenção Básica (ESF, ESB e EMULT);
Il — 50% (cinquenta por cento) para a gratificação de desempenho aos
Profissionais de Atenção Básica do Município, incluídos neste, a equipe
de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe
Multidisciplinar (EMULT) que será rateado na proporcionalidade do va-
lor recebido relacionado a cada equipe.
HI — 2% (dois por cento) para a gratificação de desempenho às Coor-
denações de Atenção Básica do Município (ESF), coordenação de Sa-
úde bucal (ESB) e Equipe Multidisciplinar (EMULT), que será rateado
na proporcionalidade do valor recebido relacionado a cada equipe.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 -3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
[OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Ni
amento Variável de Pagamento do Componente de Qualidade dos Serviços de
Art. 5º - Quaisquer valores recebidos em razão novo Incentivo Financi-
Saúde serão auferidos na proporcionalidade descrita no Art. 4º
Art. 6º Deverão ser observadas as normas técnicas expedidas pelo
Ministério da Saúde acerca dos indicadores, conforme descrito na PT GM/MS
Nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
8 1º. O Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de
[) cálculo e as metas para o incentivo financeiro do Componente de Qualidade,
após pactuação tripartite.
8 2º. A especificação dos indicadores constará em ficha de qualificação
a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.
8 3º. Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indica-
dores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade
e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação.
o 8 4º. Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para
monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos in-
dicadores pactuados, será transferido o valor referente à classificação "bom"
até a disponibilização das informações.
$ 5º. Os indicadores poderão ser alterados por iniciativa do Ministério
da Saúde, passando o Município a: adotar esses novos indicadores automati-
camente. /
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 36470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/ 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
[OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ e
DST TA TE SIrAL DE VAIVBA
PERNAMBUCO Sa”
Art. 7º O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde (APS), em nenhuma hipótese será incorporado ao
salário do profissional beneficiado, sendo de natureza indenizatória, nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a
que título for.
Art. 8º O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde (APS), relacionados a cada equipe, previsto na pre-
sente Lei, será concedido aos profissionais dessas equipes, enquanto houver a
[6] garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde.
8 1º. O Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo caso
Os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou caso a Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada.
8 2º. Fica vedado ao Município de Jatobá a complementação referenci-
ada nesta Lei com recursos próprios, em razão de se tratar de Programa do
Governo Federal.
Art. 10º O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade
a na Atenção Primária à Saúde (APS) previsto na presente Lei, será devido aos
profissionais somente após efetivo repasse do valor mensal ou quadrimestral
pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
$1º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassa-
do mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancá-
ria do servidor.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
( E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
LSÉos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Ni
S 2º. O pagamento dos valores aos profissionais do Município de Jato-
bá/PE fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da
Saúde e somente será realizado após atesto do (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde ou de profissional por ele (a) indicado, devendo constar a informação de
que as referidas equipes cadastradas no programa atenderam aos critérios
qualitativos, conforme avaliação.
Art. 11 Em caso de alterações na legislação que regulamenta o Paga-
mento por Desempenho do Componente de Qualidade na Atenção Primária à
1) Saúde, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por Decreto
e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados no art. 4º, de acordo com
a legislação vigente.
Art. 12. O servidor perderá o direito ao recebimento em caso de desis-
tência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pa-
gamento do incentivo aos profissionais.
8 1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguin-
tes casos:
[) | — Férias por período superior a 15 (quinze) dias;
Il — Licença para tratamento de saúde de até 30 (trinta) dias, quando a
apuração do incentivo (metas) for mensal;
V — Licença remunerada ou não remunerada por período superior a 30
(trinta) dias, independentemente da periodicidade da apuração do incen-
tivo (metas);
VI — Auxilio-doença por período superior a 30 (trinta) dias, independen-
temente da periodicidade da apuração do incentivo (metas);
Vil — Licença-maternidade por período superior a 30 (trinta) dias, inde-
pendentemente da pofiodicidade da apuração do incentivo (metas);
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
[OR f prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
A TO Sir AL DE VAIUVUBA
PERNAMBUCO DE
Mill — Faltas não justificadas superiores a 7 (sete) dias, independente-
mente da periodicidade da apuração do incentivo (metas);
IX — Atestados, para todos os casos superiores a 07 (sete) dias;
X — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
Administração Direta, Autarquias e Fundações, a nível Municipal, Est
dual ou Federal;
XI — Profissional que integre o Programa Mais Médico ou quaisquer ou-
tros que tratar-se de servidor vinculado diretamente ao Estado;
XII — Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao programa, sal-
vo sob justificativas aceitas pela Coordenação.
8 2º. Mesmo que o profissional tenha saído do quadro de servidores
do município ou tenha sido desvinculado da equipe, terá direito ao recebimento
do rateio, respeitadas as vedações previstas no artigo 10, 8 1º, desta Lei, e ob-
servados os critérios estabelecidos para o pagamento do incentivo.
8 3º. Em todos os casos nos quais o servidor perderá o direito ao in-
centivo, o valor será rateado entre os demais profissionais que atenderam às
condições estabelecidas. O rateio será realizado de acordo com as regras e
critérios definidos para a distribuição do incentivo entre os profissionais, con-
forme as Portarias inerentes ao Programa da Governo Federal.
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretária Municipal
de Saúde, especificamente com recursos do Governo Federal, transferido fun-
do a fundo pelo Ministério da Saúde.
UA BOM JARDIM, 01 - CEP 36470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
OR fl prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Na
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
financeiros retroativos à competência de maio de 2024.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 476/2021, de 08 de setembro de 2021.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851
- 3116/3851
- 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
[OR fios ºituradejatobape
O Prefeitura de Jatobá - PE
HA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És
E TA To ir AL LE VAIVBA
PERNAMBUCO Ng
JUSTIFICATIVA
Ao
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jatobá/PE
Encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre a forma de pa-
gamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família,
Equipes de Atenção Primária à Saúde, Equipe Multidisciplinar e Equipes de
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, no Município de Jatobá/PE, de
acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras
a) providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei refere-se à alteração da Lei Municipal nº
476/2021 (Programa previne Brasil), que autoriza o Poder Executivo a aplicar o
incentivo financeiro variável por desempenho no Município de Jatobá/PE, con-
cedido aos servidores lotados nas Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal
mediante adesão feita ao programa, dentre outras providências.
Referida alteração se faz necessária em razão da revogação da Por-
8) taria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Previne
Brasil, que estabelecia o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estando
vigente atualmente a Portaria nº 3.493, de 10 abril de 2024, publicada no diário
oficial em 11 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de Cofinancia-
mento Federal do Piso de Atenção Primária, e estabelece o novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde, por meio da alteração a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. - 7
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 385! - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
[OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
LSd
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
ETA TOTAL LE VAIVUBA
PERNAMBUCO Na?
Tal alteração da Lei Municipal nº 476/2021 tem o condão de adequá-
la às novas determinações aplicadas pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024 do
Ministério da Saúde, bem como garantir aos profissionais de saúde da atenção
primária a continuidade quanto a percepção do incentivo por desempenho.
Sendo assim, almejamos o apoio necessário de Vossa Exa., e insig-
nes Pares, certo de que esse Projeto de Lei, por sua relevância, oportunidade e
legalidade, há de merecer o acolhimento.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Verea-
dores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta
[a de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para re-
novar protestos de estima e consideração.
Jatobá/PE, 06 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Rogéinia FérréiraGomés da Silva
Pref
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

open original →