| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipe EMULT na Atenção Primária à Saúde, no Município de Jatobá-PE, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências. |
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DevaLv tão PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO “Noz PROJETO DE LEI Nº: 009, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a forma de pagamento do com- ponente de qualidade para as Equipes de Saúde da Fa- mília, Equipes de Saúde Bucal e Equipe EMULT na Aten- ção Primária à Saúde, no Município de Jatobá/PE, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras providências. o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBU- CO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o novo Incentivo Financeiro Variável de Paga- mento do Componente de Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na Por- taria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. 8 1º. O pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta Lei será aplicado mensalmente pela pelo Ministério da saúde, de acordo com a apuração das metas quadrimestrais, sendo repassado quadrimestralmente aos profissionais, dependendo das orientações do Ministério da Saúde ou de regu- ) E lamentação da Administração, às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe EMULT; cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) é cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, incluindo também os servidores das empresas terceirizadas e das Or- ganizações da Sociedade Civil (OSC) que atuem no âmbito das referidas equi- pes. cs RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/000 O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA ICIPAL DE JATOBÁ É PERNAMBUCO Ni 8 2º. O presente Incentivo está amparado pela Portaria nº3.493 de 10 de abril de 2024, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo de Pagamento por De- sempenho na Atenção Primária em Saúde deverá atender as seguintes diretri- zes: | - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção à saúde, o de- senvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços, em fun- ção das necessidades e da satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS; ll - Possuir parâmetros e indicadores definidos pelo Ministério da Sa- úde e Gestão Municipal, considerando as diferentes realidades de sa- úde; Ill - Ser transparente em todas as suas etapas, possibilitando o per- manente acompanhamento de suas ações e resultados pela socieda- de. Art. 3º - Aderindo ao incentivo financeiro variável por desempenho de metas do componente de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde, os profissionais receberão con- forme porcentagem de metas alcançadas na relação de indicadores estabele- cidos pelo Ministério da Saúde, avaliados mensal e/ou quadrimestralmente de acordo com os relatórios emitidos pely/Ministério da Saúde. UA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 [OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE ES b) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ fo "=" Tor AL LE JATOBA PERNAMBUCO Ni? Parágrafo Único. A relação de indicadores será divulgada através de Decreto Municipal, na medida que o Ministério da Saúde publique essa atuali- zação e/ou alteração de indicadores em ato normativo da nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária do Componente Quali- dade. Art. 4º Ficam mantidos os seguintes percentuais de repasse aos profis- sionais, em razão do recebimento de recursos através do Fundo Nacional de Saúde — FNS, como incentivo vinculado ao alcance de resultados, de acordo O com o estabelecido a seguir: | — 48% (quarenta e oito por cento) do valor total recebido em razão da portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, para custeio das ações da Atenção Básica (ESF, ESB e EMULT); Il — 50% (cinquenta por cento) para a gratificação de desempenho aos Profissionais de Atenção Básica do Município, incluídos neste, a equipe de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multidisciplinar (EMULT) que será rateado na proporcionalidade do va- lor recebido relacionado a cada equipe. HI — 2% (dois por cento) para a gratificação de desempenho às Coor- denações de Atenção Básica do Município (ESF), coordenação de Sa- úde bucal (ESB) e Equipe Multidisciplinar (EMULT), que será rateado na proporcionalidade do valor recebido relacionado a cada equipe. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 -3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 [OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ni amento Variável de Pagamento do Componente de Qualidade dos Serviços de Art. 5º - Quaisquer valores recebidos em razão novo Incentivo Financi- Saúde serão auferidos na proporcionalidade descrita no Art. 4º Art. 6º Deverão ser observadas as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde acerca dos indicadores, conforme descrito na PT GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, 8 1º. O Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de [) cálculo e as metas para o incentivo financeiro do Componente de Qualidade, após pactuação tripartite. 8 2º. A especificação dos indicadores constará em ficha de qualificação a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde. 8 3º. Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indica- dores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação. o 8 4º. Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos in- dicadores pactuados, será transferido o valor referente à classificação "bom" até a disponibilização das informações. $ 5º. Os indicadores poderão ser alterados por iniciativa do Ministério da Saúde, passando o Município a: adotar esses novos indicadores automati- camente. / RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 36470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/ 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 [OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ e DST TA TE SIrAL DE VAIVBA PERNAMBUCO Sa” Art. 7º O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, sendo de natureza indenizatória, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 8º O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), relacionados a cada equipe, previsto na pre- sente Lei, será concedido aos profissionais dessas equipes, enquanto houver a [6] garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. 8 1º. O Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo caso Os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou caso a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada. 8 2º. Fica vedado ao Município de Jatobá a complementação referenci- ada nesta Lei com recursos próprios, em razão de se tratar de Programa do Governo Federal. Art. 10º O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade a na Atenção Primária à Saúde (APS) previsto na presente Lei, será devido aos profissionais somente após efetivo repasse do valor mensal ou quadrimestral pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. $1º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassa- do mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancá- ria do servidor. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 ( E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE LSÉos PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ni S 2º. O pagamento dos valores aos profissionais do Município de Jato- bá/PE fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde ou de profissional por ele (a) indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas no programa atenderam aos critérios qualitativos, conforme avaliação. Art. 11 Em caso de alterações na legislação que regulamenta o Paga- mento por Desempenho do Componente de Qualidade na Atenção Primária à 1) Saúde, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por Decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados no art. 4º, de acordo com a legislação vigente. Art. 12. O servidor perderá o direito ao recebimento em caso de desis- tência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pa- gamento do incentivo aos profissionais. 8 1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguin- tes casos: [) | — Férias por período superior a 15 (quinze) dias; Il — Licença para tratamento de saúde de até 30 (trinta) dias, quando a apuração do incentivo (metas) for mensal; V — Licença remunerada ou não remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, independentemente da periodicidade da apuração do incen- tivo (metas); VI — Auxilio-doença por período superior a 30 (trinta) dias, independen- temente da periodicidade da apuração do incentivo (metas); Vil — Licença-maternidade por período superior a 30 (trinta) dias, inde- pendentemente da pofiodicidade da apuração do incentivo (metas); RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 [OR f prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ A TO Sir AL DE VAIUVUBA PERNAMBUCO DE Mill — Faltas não justificadas superiores a 7 (sete) dias, independente- mente da periodicidade da apuração do incentivo (metas); IX — Atestados, para todos os casos superiores a 07 (sete) dias; X — Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da Administração Direta, Autarquias e Fundações, a nível Municipal, Est dual ou Federal; XI — Profissional que integre o Programa Mais Médico ou quaisquer ou- tros que tratar-se de servidor vinculado diretamente ao Estado; XII — Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao programa, sal- vo sob justificativas aceitas pela Coordenação. 8 2º. Mesmo que o profissional tenha saído do quadro de servidores do município ou tenha sido desvinculado da equipe, terá direito ao recebimento do rateio, respeitadas as vedações previstas no artigo 10, 8 1º, desta Lei, e ob- servados os critérios estabelecidos para o pagamento do incentivo. 8 3º. Em todos os casos nos quais o servidor perderá o direito ao in- centivo, o valor será rateado entre os demais profissionais que atenderam às condições estabelecidas. O rateio será realizado de acordo com as regras e critérios definidos para a distribuição do incentivo entre os profissionais, con- forme as Portarias inerentes ao Programa da Governo Federal. Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretária Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Governo Federal, transferido fun- do a fundo pelo Ministério da Saúde. UA BOM JARDIM, 01 - CEP 36470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 OR fl prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Na Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos à competência de maio de 2024. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 476/2021, de 08 de setembro de 2021. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 [OR fios ºituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE HA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És E TA To ir AL LE VAIVBA PERNAMBUCO Ng JUSTIFICATIVA Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jatobá/PE Encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre a forma de pa- gamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde, Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, no Município de Jatobá/PE, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e dá outras a) providências. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei refere-se à alteração da Lei Municipal nº 476/2021 (Programa previne Brasil), que autoriza o Poder Executivo a aplicar o incentivo financeiro variável por desempenho no Município de Jatobá/PE, con- cedido aos servidores lotados nas Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal mediante adesão feita ao programa, dentre outras providências. Referida alteração se faz necessária em razão da revogação da Por- 8) taria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Previne Brasil, que estabelecia o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estando vigente atualmente a Portaria nº 3.493, de 10 abril de 2024, publicada no diário oficial em 11 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de Cofinancia- mento Federal do Piso de Atenção Primária, e estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. - 7 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 385! - 3116/3851 - 3119/ 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 [OR f| prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE LSd PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ ETA TOTAL LE VAIVUBA PERNAMBUCO Na? Tal alteração da Lei Municipal nº 476/2021 tem o condão de adequá- la às novas determinações aplicadas pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde, bem como garantir aos profissionais de saúde da atenção primária a continuidade quanto a percepção do incentivo por desempenho. Sendo assim, almejamos o apoio necessário de Vossa Exa., e insig- nes Pares, certo de que esse Projeto de Lei, por sua relevância, oportunidade e legalidade, há de merecer o acolhimento. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Verea- dores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta [a de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para re- novar protestos de estima e consideração. Jatobá/PE, 06 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, Rogéinia FérréiraGomés da Silva Pref RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE