| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Institui o programa Maria da Penha vai à escola, visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Projeto de Lei N° 003/2021 Uu LetilSL4TIV0 MUNICIPA: CÀMAFtA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO B IXE-SE CO EISA • DE .1, • PARA ti DEV O RECER JATOBÁ - PE PRE31 rkit&2LI AIA) ,.-910 ,.( EMENTA: Institui o programa Maria da Penha vai à escola, visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 10. Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando as professoras das Unidades da Rede Pública de ensino. Art. 2°. O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. Art. 3°. O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito: I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; III - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; IV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra; V - divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Art. 4°. Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como: Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - :H* "aCt.rAt. • 3 ti OokeeíM0:::.1 .\ - Ra9 OCIIIV3C; O '•••` ''' • • • 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 I - palestras; II - debates; III - seminários; IV - vídeos; V - outras formas de recursos. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBA ESTADO DE PERNAMBUCO 1 VOTAÇÃO SESSÃO PRESID DE Câmara Municipal de Jatobá-PE, 02 de março de 2021. Éder Rodri ogueira de Carvalho ereador Alves de Araújo Pereira Vereadora A147er'1'e) 1.-4/117v./ 8. dr Mayênio Taillon Barbosa de Lima Vereador Vereador Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2- ... .. • 40 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA IKANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Justificativa Sr. Presidente Srs. Vereadores O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Maria da Penha vai à Escola", que consiste na promoção de ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando os alunos e as professoras e professores das Unidades da Rede Pública de Ensino. São objetivos do programa, dentre outros: contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra, e divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Embora ultimamente tenha diminuído bastante, devido à implementação de políticas públicas voltadas para este fim, à violência doméstica contra a mulher é uma triste realidade que constatamos diariamente nas páginas policiais dos meios de comunicação do nosso país. Segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança do estado de Pernambuco, cerca de 65% das ocorrências policias no município de Jatobá a mulher tem a mulher como vítima. Para que possamos mudar de vez esse quadro, se faz necessária à devida conscientização, desde a escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino, por meio da implantação de políticas públicas com esta finalidade. Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 3 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Além de educar às nossas crianças acerca dos malefícios psicológicos causados pela violência doméstica, este projeto visa estimular as denúncias de violência e maus-tratos contra a mulher, o que com certeza irá contribuir para o combate a esta prática nefasta e covarde. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Sala das Sessões, em 02 de março de 2021. Éder Rodrigo gueira de Carvalho ereador D Banam Alves e Araújo Pereira Vereadora (vwx,/,/,- 7-;vz/ 73 2._/ -) Mayênio Taillon Barbosa de Lima Vereador Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 4 -