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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaInstitui o programa Maria da Penha vai à escola, visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Projeto de Lei N° 003/2021 
Uu LetilSL4TIV0 MUNICIPA: 
CÀMAFtA VEREADORES DE JATOBÁ 
ESTADO PERNAMBUCO 
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PARA ti DEV O RECER 
JATOBÁ - PE 
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EMENTA: Institui o programa 
Maria da Penha vai à escola, 
visando sensibilizar a comunidade 
escolar sobre a violência 
doméstica e familiar, e dá outras 
providências. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 10. Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações 
educativas voltadas ao público escolar, contemplando as professoras das Unidades da 
Rede Pública de ensino. 
Art. 2°. O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros 
órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições 
governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos 
sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. 
Art. 3°. O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica 
e familiar contra a mulher, tendo como propósito: 
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei n° 11.340, de 7 de 
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; 
II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; 
III - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem 
a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os 
que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as 
práticas de violência contra a mulher; 
IV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de 
denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra; 
V - divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de 
denúncias de violência contra a mulher. 
Art. 4°. Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as 
atividades educativas como: 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
I - palestras; 
II - debates; 
III - seminários; 
IV - vídeos; 
V - outras formas de recursos. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em 
contrário. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES DE JATOBA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
1 VOTAÇÃO 
SESSÃO 
PRESID 
DE 
Câmara Municipal de Jatobá-PE, 02 de março de 2021. 
Éder Rodri ogueira de Carvalho 
ereador 
Alves de Araújo Pereira 
Vereadora 
A147er'1'e) 1.-4/117v./ 8. dr
Mayênio Taillon Barbosa de Lima 
Vereador 
Vereador 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2-
... 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA IKANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Justificativa 
Sr. Presidente 
Srs. Vereadores 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Maria da Penha vai à Escola", que 
consiste na promoção de ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando os 
alunos e as professoras e professores das Unidades da Rede Pública de Ensino. 
São objetivos do programa, dentre outros: contribuir para o conhecimento da comunidade 
escolar acerca da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; impulsionar 
as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; conscientizar adolescentes, 
jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da 
importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção 
da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra 
a mulher; explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes 
de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra, e divulgar 
os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de 
violência contra a mulher. 
Embora ultimamente tenha diminuído bastante, devido à implementação de políticas 
públicas voltadas para este fim, à violência doméstica contra a mulher é uma triste realidade 
que constatamos diariamente nas páginas policiais dos meios de comunicação do nosso 
país. Segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança do estado de Pernambuco, cerca 
de 65% das ocorrências policias no município de Jatobá a mulher tem a mulher como vítima. 
Para que possamos mudar de vez esse quadro, se faz necessária à devida 
conscientização, desde a escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino, por meio 
da implantação de políticas públicas com esta finalidade. 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 3 - 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Além de educar às nossas crianças acerca dos malefícios psicológicos causados pela 
violência doméstica, este projeto visa estimular as denúncias de violência e maus-tratos 
contra a mulher, o que com certeza irá contribuir para o combate a esta prática nefasta e 
covarde. 
Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas Excelências para 
que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos indistintamente. 
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas 
homenagens de distinção e apreço. 
Sala das Sessões, em 02 de março de 2021. 
Éder Rodrigo gueira de Carvalho 
ereador 
D Banam Alves e Araújo Pereira 
Vereadora 
(vwx,/,/,- 7-;vz/ 73 2._/ -) 
Mayênio Taillon Barbosa de Lima 
Vereador 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 4 - 

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