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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, dispõe sobre a implementação de ações visando a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Projeto de Lei N° 004/2021 
MUNICIPAL 
.*MARA VEREADORES DE JATOBÁ 
ESTADO PERNAMBUCO 
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JATOBÁ -PE 
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EMENTA: Institui o Progr 
Municipal de Capacitação da 
Mulher, dispõe sobre a 
implementação de ações visando 
a capacitação profissional da 
mulher, chefe de família, 
desempregada e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica criado o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, a ser instituído pelo 
Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a capacitação profissional da 
mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município de Jatobá-PE 
Art. 2°. As ações do Programa Municipal de Capacitação da Mulher terão como objetivo 
instituir uma política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os 
seguintes focos: 
I) prevenção da discriminação da mulher no trabalho; 
II) estímulo as empresas privadas na implementação de políticas de emprego para 
mulheres; 
III) estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços; 
IV) capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção 
no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio. 
Art. 3°. Poderá o Poder Executivo para execução desta lei realizar convênios e parcerias 
com os demais entes da federação, bem como instituições e empresas privadas. 
Art. 4 . As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Art. 5 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Jatobá-PE, 02 de março de 2021. 
Éder Rodr ogueira de Carvalho 
Vereador 
Doril di I es de Araújo Pereira 
Vereadora 
Mayênio Taillon Barbosa de Lima 
Vereador 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ 
STAD DE PERNAMMCO 
VOTAÇÃO 
NA SESSÃO ,111110i,ffl. DE 
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PRESID 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2 - 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Justificativa 
Sr. Presidente 
Srs. Vereadores 
O presente Projeto de Lei visa criar o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, a ser 
instituído pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a capacitação 
profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município de 
Jatobá/PE. 
O Plano Nacional de Política para as Mulheres prevê, dentre outras iniciativas, a autonomia 
econômica das mulheres que representam, hoje, mais de 52% (cinquenta e dois por cento) 
da população jatobaense. 
A expectativa é instituir um projeto de política pública para mulheres chefes de família 
desempregadas, para que as mesmas, além das atividades de casa, possam ser inseridas 
em algum segmento do mercado de trabalho, com a finalidade de ajudar a garantir o 
sustento das suas famílias. 
Como dito acima, o objetivo desta proposição é qualificar a mulher chefe de família 
desempregada para inseri-la no mercado de trabalho ou auxiliá-la na organização para um 
empreendimento próprio. 
Para a perfeita execução do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo poderá se valer da 
a cooperação técnica com órgãos como a Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação 
do governo do Estado, SESC, SENAC, SEBRAE ou órgãos semelhantes, bem como 
empresas da iniciativa privada do município e região, dentre outras parcerias para o 
desenvolvimento da proposta ora apresentada. 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 3 - 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas Excelências para 
que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos indistintamente. 
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas 
homenagens de distinção e apreço. 
Sala das Sessões, em 02 de março de 2021. 
Éder Rodrigo )Nogueira de Carvalho 
\,Nereador 
1:14 
a Alves de Araújo Pereira 
Vereadora 
Mayênio Taillon Barbosa de Lima 
Vereadoi 
)0DER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES DE JAMBA 
DE PERNAMBUCO 
WdE . • VOTAÇÃO 
Errfilfg. 
.•27111135•M 
1111.~ 
A SESSÃO 
PRESID 
DE 
ntifte-Variã 
Vereador 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 4 - 
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