| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, dispõe sobre a implementação de ações visando a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada e dá outras providências. |
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• - * „ 51977 ' -roBÁ 1495 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Projeto de Lei N° 004/2021 MUNICIPAL .*MARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO -AIXE-S OMI 8A tm a 12 ;ARA CYDE ID. ARECER JATOBÁ -PE 404,Q, 1 AI-)O Em â.ci_r_c2.5 .4)0 EMENTA: Institui o Progr Municipal de Capacitação da Mulher, dispõe sobre a implementação de ações visando a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica criado o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, a ser instituído pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município de Jatobá-PE Art. 2°. As ações do Programa Municipal de Capacitação da Mulher terão como objetivo instituir uma política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os seguintes focos: I) prevenção da discriminação da mulher no trabalho; II) estímulo as empresas privadas na implementação de políticas de emprego para mulheres; III) estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços; IV) capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio. Art. 3°. Poderá o Poder Executivo para execução desta lei realizar convênios e parcerias com os demais entes da federação, bem como instituições e empresas privadas. Art. 4 . As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 5 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - ) 114 .1k V. t.'• .A,ROTA.1 3-0 tf, 3t, OfiteZMOZ3 OCINSC: "L'"' n0.•••...810.ea Or• ; • • CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jatobá-PE, 02 de março de 2021. Éder Rodr ogueira de Carvalho Vereador Doril di I es de Araújo Pereira Vereadora Mayênio Taillon Barbosa de Lima Vereador PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ STAD DE PERNAMMCO VOTAÇÃO NA SESSÃO ,111110i,ffl. DE .N9éi WARM. %Ca PRESID Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2 - • • CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Justificativa Sr. Presidente Srs. Vereadores O presente Projeto de Lei visa criar o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, a ser instituído pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município de Jatobá/PE. O Plano Nacional de Política para as Mulheres prevê, dentre outras iniciativas, a autonomia econômica das mulheres que representam, hoje, mais de 52% (cinquenta e dois por cento) da população jatobaense. A expectativa é instituir um projeto de política pública para mulheres chefes de família desempregadas, para que as mesmas, além das atividades de casa, possam ser inseridas em algum segmento do mercado de trabalho, com a finalidade de ajudar a garantir o sustento das suas famílias. Como dito acima, o objetivo desta proposição é qualificar a mulher chefe de família desempregada para inseri-la no mercado de trabalho ou auxiliá-la na organização para um empreendimento próprio. Para a perfeita execução do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo poderá se valer da a cooperação técnica com órgãos como a Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação do governo do Estado, SESC, SENAC, SEBRAE ou órgãos semelhantes, bem como empresas da iniciativa privada do município e região, dentre outras parcerias para o desenvolvimento da proposta ora apresentada. Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 3 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Sala das Sessões, em 02 de março de 2021. Éder Rodrigo )Nogueira de Carvalho \,Nereador 1:14 a Alves de Araújo Pereira Vereadora Mayênio Taillon Barbosa de Lima Vereadoi )0DER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JAMBA DE PERNAMBUCO WdE . • VOTAÇÃO Errfilfg. .•27111135•M 1111.~ A SESSÃO PRESID DE ntifte-Variã Vereador Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 4 - .•:.';`" •