| Tipo | Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 033 DE 2023. ASSUNTO: Mensagem de Veto à Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 031/2023. AUTOR: Poder Executivo. O Exmo. Prefeito do Município de Jatobá, encaminha veto integral a Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 031/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho, que tem como mérito reduzir para 5% (cinco por cento), o percentual para abertura de créditos suplementares na LOA de 2024. |
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 033 DE 2023. ASSUNTO: Mensagem de Veto à Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 031/2023. AUTOR: Poder Executivo. O Exmo. Prefeito do Município de Jatobá, encaminha veto integral a Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 031/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho, que tem como mérito reduzir para 5% (cinco por cento), o percentual para abertura de créditos suplementares na LOA de 2024. A mensagem de veto foi protocolizada no dia 21.12.2023, na secretaria desta casa legislativa. Através da Mensagem de Veto, o Exmo. Senhor Prefeito do município de Jatobá, usando da faculdade que lhe confere o art. 65, § 1º da Lei Orgânica Municipal, vetou totalmente a Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 031/2023, entendendo que a Emenda Modificativa é contrária ao interesse público municipal, a qual, nos termos constitucionais, retornou a esta câmara municipal para ser novamente apreciado, desta feita face aos argumentos empregados pelo senhor Prefeito para a interposição do veto. Em suma, esta comissão, opina-se pela constitucionalidade do veto integral aposto pelo Exmo. Prefeito, referente a Emenda Modificativa Nº 001/2023, por obediência ao procedimento previsto no art. 65, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 65 - Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que aquiescendo, o sancionará. § 1º- Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. Diante o exposto, opina-se pela aprovação do veto integral a Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 031/2023, por entender que esta Emenda Modificativa em análise, atrapalha na execução da programação orçamentária do Poder Executivo, é contraria ao interesse público e não tem conveniência administrativa. Em anexo, Projeto de Decreto Legislativo Nº 016/2023. É o Parecer. Jatobá, 29 de dezembro de 2023. Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Relator Jailton Pereira da Silva Mardônio Tolentino Varjão Presidente Vogal