| Tipo | Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PARECER N°013 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 019/2023. AUTOR: Poder Legislativo. EMENTA: Institui a Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Jatobá — PE. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que o Projeto de Lei, apesar de meritório, possui inconsistências legais para sua implantação no âmbito municipal, uma vez que, fora verificado que a exigência da Lei Federal, atribui uma parte da execução da Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal a implementação do PSE — Programa de Saúde na Escola, o que impossibilita no presente momento a tramitação e aprovação do presente PL, caso fosse deliberado em plenário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa lrani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PARECER N°013 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei N° 019/2023. AUTOR: Poder Legislativo. EMENTA: Institui a Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Jatobá — PE. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que o Projeto de Lei, apesar de meritório, possui inconsistências legais para sua implantação no âmbito municipal, uma vez que, fora verificado que a exigência da Lei Federal, atribui uma parte da execução da Política Integrada de Atenção Psicossocial aos Alunos da Rede Municipal a implementação do PSE — Programa de Saúde na Escola, o que impossibilita no presente momento a tramitação e aprovação do presente PL, caso fosse deliberado em plenário. Ademais, verifica-se também, que a matéria em testilha envolve questão atinente a organização administrativa, no tocante a temática escolar, social e de saúde. Sendo assim, sugere-se, por meio do interesse local, a possibilidade de verificar junto ao Poder Executivo, as viabilizações de implementação do PSE no âmbito municipal, para recepcionar, de forma legal e completa a Política Integrada de Atenção Psicossocial, conforme os padrões da Lei Federal. Ante todo o exposto, em obediência às normas legais, esta comissão opina pelo arquivamento da presente Proposição, com as devidas considerações e providências. É o Parecer. Jatobá, 15 de abril de 2024. uquerque Pereira Júnior Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: secretariacmjãatoba.pe.leg.br- 1 -