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materia nº 19/2023

Tipo Parecer Conjunta das Comissões
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 019 DE 2023. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 041/2023. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO





PARECER CONJUNTO Nº 019 DE 2023.



ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 041/2023.



AUTOR: Poder Executivo.



EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.





Em análise a matéria em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:





O Projeto de Lei Nº 041/2023 tem como mérito autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.249.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil reais).



Estes recursos provenientes da operação de crédito pleiteada, serão destinados para as seguintes Obras:

 

Construção de 10 (dez) praças (Academia da Saúde), nas comunidades rurais de Umburanas, Santa Rita, Santo Antônio, Mari, Martelo, Malhada Grande, Fazenda Grande, Barra do Moxotó, Canafístula e Novo Horizonte;



Pavimentação em paralelepípedos de 04 (quatro) ruas do Bairro Boa Esperança, rua Goiana, Itaíba, Ibimirim e Carnaíba.



	Os pagamentos do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros serão efetuados através de débito em conta corrente de titularidade do Município, mantida na agência do Banco do Brasil de Petrolândia, a ser indicada no contrato.



A construção das praças (Academias de Saúde) nas comunidades de Beira Rio favorecerá nas práticas corporais e atividade física, promoção da alimentação saudável, educação em saúde, entre outros, além de contribuir para a produção do cuidado e de modos de vida saudáveis e sustentáveis da população.











Com a pavimentação das ruas do Bairro Boa Esperança, proporcionaremos maior conforto e qualidade de vida à população, melhorando condições de limpeza, o que contribui para uma saúde pública, aumentando a segurança, e possibilita melhor mobilidade, corrigindo imperfeições nas vias que poderiam causar acidentes.



Portando, nobres vereadores, com a aprovação deste Projeto de Lei, estes recursos contribuirão também para a geração de emprego e renda, e garantirá uma melhor qualidade de vida para a população Jatobaense.



Diante o exposto, opinam pela APROVAÇÃO da proposição em análise.



É o Parecer. 



Jatobá, 21 de novembro de 2023.





Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final



Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização













Jailton Pereira da silva



Eudes de A. Pereira Júnior

Presidente



Presidente













Eudes de A. Pereira Júnior



Antônio Joaquim de Souza

Relator



Relator









Mardônio Tolentino Varjão



Dorilândia Alves de Araújo Pereira

Vogal



Vogal



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