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materia nº 13/2024

Tipo Parecer Conjunta das Comissões
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 013 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 028/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Regulamenta no âmbito Municipal de Jatobá-PE, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que trata sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organização da sociedade civil.
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO



PARECER CONJUNTO Nº 013 DE 2024.



ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 028/2024.



AUTOR: Poder Executivo.



EMENTA: Regulamenta no âmbito Municipal de Jatobá-PE, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que trata sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organização da sociedade civil.



Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.



Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.



É o Parecer. 



Jatobá, 03 de dezembro de 2024.

  

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final



Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização













Antônio Joaquim de Souza



Eudes de A. Pereira Júnior

Presidente



Presidente













Eudes de Albuquerque Pereira Júnior



Jailton Pereira da silva

Relator



Relator









Mardônio Tolentino Varjão



Mayenio Taillon Barbosa de Lima

Vogal



Vogal

































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