| Tipo | Parecer Conjunta das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 013 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 028/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Regulamenta no âmbito Municipal de Jatobá-PE, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que trata sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organização da sociedade civil. |
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 013 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 028/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Regulamenta no âmbito Municipal de Jatobá-PE, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que trata sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organização da sociedade civil. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. Jatobá, 03 de dezembro de 2024. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Antônio Joaquim de Souza Eudes de A. Pereira Júnior Presidente Presidente Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Jailton Pereira da silva Relator Relator Mardônio Tolentino Varjão Mayenio Taillon Barbosa de Lima Vogal Vogal