| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma que especifica. |
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e°14 ARA • 6Li• JAT9BÁ - PE rtp FRE. I O PREFEITO D * Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO PingIRRUIWPt§ 14_21 CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁS. ESTADO PERNAMBUCO AIXE-SE COMÉS AO DE ;, vé'ÉI8fleMIr M.1 , N-CI w -v ARECE .2W E Ementa: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma que especifica. MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente projeto de lei: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e custear Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de fornecer de forma continuada e semanal, às famílias carentes do Município de Jatobá/PE, um Kit Alimentação, composto por no mínimo dois itens alimentícios considerados de relevante teor nutritivo. § 10 - Os itens do Kit poderão ser alterados e/ou modificados, por decreto do Chefe do Poder Executivo, acompanhado de parecer de Nutricionista do Município de Jatobá. § 2° — O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido às famílias inscritas no cadastro único - CadÚnico do Município de Jatobá, atualizado até 01 de janeiro de 2020, com renda família per capita de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, e que atenda de forma cumulativa os seguintes requisitos: I — Residente no Município de Jatobá; II — Estado de Extrema Pobreza; III - Estado de Pobreza; § 30 - Cada família contemplada pelo Programa receberá apenas um Kit de suplementação alimentar por semana. § 4° - A Secretaria Municipal de Assistência SoçiT mediante portaria, disciplinará os procedimentos para a execução do programa. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP: 56470-000 - FONES: (87) 3851-3116 /3851-3119 - FAX: (87) 3851-3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 • L_E 4E" I C ••0 ' SE Wk.N4 O DEAC(LtNK F.:CS E; FSVIXE-eF.y CO/1 2V0 Ei 1wDe WVe,Mr"!Cf: AELSeVDOSE2 ()E "tV.I0e. • nney rerrisc5r,# 1 Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e por aporte de recursos próprios transferidos pelo Município. § 1°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de crédito extraordinário. § 2° - Dos Orçamentos do Município a partir do exercício financeiro de 2022 deverão constar dotações específicas para custeio do Programa instituído pela presente lei. Art. 3° Será de acesso público a relação dos beneficiários do Programa de Alimentação Suplementar, previsto nesta lei, devendo ser divulgada em meios eletrônicos. Art. 4.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições legais emanadas desta municipalidade que com ela não sejam conflitantes. Gabinete do Pre , 09 de abril de 2 Rogério o Prefeito 21 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO DE PERNAMBUCO DE VOTAÇÃO N SESSÀO — DE 3 nffi PR; Sn TE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP: 56470-000 - FONES: (87) 3851-3116 / 3851-3119 - FAX: (87) 3851-3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 • • e" * * Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO JATO MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO - JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI À Câmara Municipal de Jatobá - PE Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em face do atual cenário, decorrente da PANDEMIA do novo Coronavírus, responsável pelo surto que assola o mundo, as famílias que já viviam em estado de hipossuficiência com a falta de recursos básico à sobrevivência, tem hoje este quadro piorado, pois, a limitação ao acesso ao mercado formal de trabalho, situação que faz com que vários chefes de família sejam impedidos - pela busca de inibir a contaminação em massa - de proverem o sustento dos seus lares, por não obterem uma renda mensal suficientemente digna. O Brasil está no epicentro da pandemia e a partir do mês de março de 2021 a pandemia tem se intensificado com mais mortes no país. Alguns dos muitos reflexos disso, são latentes, como é o caso do desemprego; a falência de pequenos comércios e empresas, além do mais cruel que é a situação de pobreza e de extrema pobreza que resultam na triste e precária situação de fome. Uma das medidas adotadas pelo Poder Público, no âmbito federal, no sentido de aliviar os impactos dessa mazela, foi a criação do auxílio emergencial, encerrado no fim de 2020, que vinha alcançando a população mais carente e que o objetivo era atender o maior número possível de cidadãos. Destarte que, a partir do mês de abril, já foi retomado o pagamento desse auxílio, tão essencial à sobrevivência das famílias brasileiras, com parcelas menores, todavia, o instante é de insuficiência de alimentos nos domicílios daqueles em situação de pobreza ou de extrema pobreza o que justifica a medida adota pelo Governo Federal. Nessa toada, nosso município, que se encontra em estado de calamidade por estiagem, saúde e emergência administrativa, decidiu agir em I daqueles que estão situação de vulnerabilidade, avaliando a necessidade imediata. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP: 56470-000 - FONES: (87) 3851-3116 / 3851-3119 - FAX: 87) 3851-3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Prefeitura Municipal de Jatobá PERNAMBUCO Ressaltamos que o agravamento da situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar para os moradores de Jatobá, se deu no momento em que os Decretos do Estado limitaram a circulação de pessoas no estado e consequentemente do município, estabelecendo o "lockdown", na segunda quinzena do mês de março/2021 e que se acentuou no decorrer dos próximos dias. A fome incapacita os chefes de família que, por vezes, precisam escolher entre os seus, aqueles que vão se alimentar no dia. Percebe-se assim, que a população mais carente está em situação de insegurança alimentar grave e não é justo deixarmos que as vidas não ceifadas pelo Novo Coronavírus, sejam vítimas da fome. Assim, Ante a situação de vulnerabilidade social e que se encontram fragilizadas economicamente e socialmente, destacamos o atendimento com alimento, pois, o alimento é uma necessidade básica e um direito fundamental tanto para o sustento do indivíduo, quanto para a preservação da dignidade da pessoa humana. Desse modo, é primordial o subsídio do Órgão Gestor da Política de Assistência Social para minimizar a situação de vulnerabilidade social que estão submetidos. Como todos sabemos, nosso Município tem muitas famílias que não dispõem de emprego ou consequentemente, de qualquer renda fixa; e, em decorrência disto, passam privações no dia a dia, muitas vezes sem ter sequer uma alimentação diária. Conscientes dessa triste realidade, submetemos a apreciação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por objetivo, a distribuição, de forma gratuita, uma vez por semana, de um Kit Alimentação, composto por no mínimo dois itens (ex: massa de milho, ovo, proteína de soja, entre outros) tipos de alimentos considerados de relevante teor nutritivo, objetivando pelo menos mitigar o sofrimento dessas pessoas, já que solucionar totalmente o problema não está em nosso alcance, ainda. Sem mais motivos para o momento, esperamos a compreensão de todos, mediante aprovação do referido projeto de Lei. Sem mais para o momento. Atenciosamente, Rog (Lsir ( s da Silva refeito dé Jatobá RUA BOM JARDIM, 01 - CEP: 56470-000 - FONES: (87) 3851-3116 / 3851-3119 - FAX: (87) 3851-3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80