| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá-PE, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
SA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
Projeto de Lei N° 017/2021
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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EMENTA: Dispõe sobre a
transmissão ao vivo, via internet,
de todas as licitações realizadas
os Poderes Executivo e
egislativo do município de
atobá-PE, e dá outras
rovidências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Os Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá-PE promoverão a
transmissão ao vivo, via internet, em áudio e vídeo, de todas as sessões públicas de
licitação realizadas no âmbito de cada Poder.
§1° Excluem-se da obrigação contida neste artigo os pregões eletrônicos.
§2° Os arquivos de gravação dos procedimentos permanecerão disponíveis para consulta
pelo prazo de 5 (cinco) anos;
§3° O membro da Comissão de Licitação ou pregoeiro informará inicialmente:
I - número do edital de licitação;
II — modalidade de licitação;
III — objeto da licitação;
IV — órgão solicitante.
Art. 2° Para fins do disposto no artigo 1°, os Poderes Executivo e Legislativo poderão utilizar
os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para assim, implementar a
transmissão.
Art. 3° Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao
seu cumprimento.
Art. 4
0 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Jatobá-PE, de de
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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ESTADO DE PERNAMBUCO Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho xinTA.ÇÂO
ax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br0E
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
Justificativa
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
O presente projeto de lei visa dar mais transparência aos procedimentos
licitatórios, mediante transmissão ao vivo e pela internet, das sessões públicas
de licitação realizadas pelo Poder Legislativo e Executivo.
As contratações de obras, serviços e compras pela Administração Pública
devem ser necessariamente precedidas de licitação, ressaltadas as hipóteses
previstas na Lei n°8.666/1993 (Lei de Licitações).
O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é
exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo
presencial. Desse modo, o cidadão que pretende acompanhar as sessões de
licitação para fiscalizar o poder público deverá ter disponibilidade de tempo
exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder com o
deslocamento até o local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua
identidade, o que pode gerar alguma forma de constrangimento.
Diante desse cenário, diversos municípios têm implementado a transmissão
ao vivo das sessões de licitação, em formato de áudio e vídeo, divulgando os
atos de contratação pela internet.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação
é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional
da publicidade, aprimorando a transparência com os gastos públicos, divulga
informações de interesse público, concede nova ferramenta de controle social,
além de destacar a lisura dos procedimentos licitatórios, o que aumenta o
número de participantes e pode trazer propostas mais vantajosas ao interesse
público.
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE.
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06
Em consonância a Lei de Acesso a Informação, a proposta não encontra
óbices para sua implementação, uma vez que as sessões de licitação são
realizadas de maneira pública, devendo apenas, pela proposta legislativa,
serem filmadas em áudio e vídeo e transmitidas pelos meios de comunicação
digital do poder público já existentes, ato de fácil concretização, bastando tão
somente usar os equipamentos de captação de áudio e vídeo para comunicar
esses atos do poder público a rede mundial de computadores.
Ressalta-se que o projeto de lei em voga não disciplina a matéria referente ao
processo licitatório, tampouco cria qualquer atribuição ao poder público, pois
objetiva tão somente ampliar a transparência e aumenta a ferramenta de
fiscalização ao Poder Público, concretizando preceitos constitucionais.
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação de
projeto de lei que aprimora a transparência com dinheiro público, transmitindo
ao vivo as licitações e concedendo nova ferramenta de fiscalização aos
cidadãos.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2021.
Éder Ro o Nogueira de Carvalho
Vereador PDT
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Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 3-