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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá-PE, e dá outras providências.
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NTOEIA p• 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA IRANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Projeto de Lei N° 017/2021 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES oe JATOBA 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ 
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EMENTA: Dispõe sobre a 
transmissão ao vivo, via internet, 
de todas as licitações realizadas 
os Poderes Executivo e 
egislativo do município de 
atobá-PE, e dá outras 
rovidências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Os Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá-PE promoverão a 
transmissão ao vivo, via internet, em áudio e vídeo, de todas as sessões públicas de 
licitação realizadas no âmbito de cada Poder. 
§1° Excluem-se da obrigação contida neste artigo os pregões eletrônicos. 
§2° Os arquivos de gravação dos procedimentos permanecerão disponíveis para consulta 
pelo prazo de 5 (cinco) anos; 
§3° O membro da Comissão de Licitação ou pregoeiro informará inicialmente: 
I - número do edital de licitação; 
II — modalidade de licitação; 
III — objeto da licitação; 
IV — órgão solicitante. 
Art. 2° Para fins do disposto no artigo 1°, os Poderes Executivo e Legislativo poderão utilizar 
os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para assim, implementar a 
transmissão. 
Art. 3° Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao 
seu cumprimento. 
Art. 4
0 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal de Jatobá-PE, de de 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
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ESTADO DE PERNAMBUCO Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho xinTA.ÇÂO
ax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br￾0E 
NA SESSÃO fún. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Justificativa 
Sr. Presidente 
Srs. Vereadores 
O presente projeto de lei visa dar mais transparência aos procedimentos 
licitatórios, mediante transmissão ao vivo e pela internet, das sessões públicas 
de licitação realizadas pelo Poder Legislativo e Executivo. 
As contratações de obras, serviços e compras pela Administração Pública 
devem ser necessariamente precedidas de licitação, ressaltadas as hipóteses 
previstas na Lei n°8.666/1993 (Lei de Licitações). 
O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é 
exercido pelos cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo 
presencial. Desse modo, o cidadão que pretende acompanhar as sessões de 
licitação para fiscalizar o poder público deverá ter disponibilidade de tempo 
exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder com o 
deslocamento até o local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua 
identidade, o que pode gerar alguma forma de constrangimento. 
Diante desse cenário, diversos municípios têm implementado a transmissão 
ao vivo das sessões de licitação, em formato de áudio e vídeo, divulgando os 
atos de contratação pela internet. 
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação 
é ato positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional 
da publicidade, aprimorando a transparência com os gastos públicos, divulga 
informações de interesse público, concede nova ferramenta de controle social, 
além de destacar a lisura dos procedimentos licitatórios, o que aumenta o 
número de participantes e pode trazer propostas mais vantajosas ao interesse 
público. 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2-
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Em consonância a Lei de Acesso a Informação, a proposta não encontra 
óbices para sua implementação, uma vez que as sessões de licitação são 
realizadas de maneira pública, devendo apenas, pela proposta legislativa, 
serem filmadas em áudio e vídeo e transmitidas pelos meios de comunicação 
digital do poder público já existentes, ato de fácil concretização, bastando tão 
somente usar os equipamentos de captação de áudio e vídeo para comunicar 
esses atos do poder público a rede mundial de computadores. 
Ressalta-se que o projeto de lei em voga não disciplina a matéria referente ao 
processo licitatório, tampouco cria qualquer atribuição ao poder público, pois 
objetiva tão somente ampliar a transparência e aumenta a ferramenta de 
fiscalização ao Poder Público, concretizando preceitos constitucionais. 
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação de 
projeto de lei que aprimora a transparência com dinheiro público, transmitindo 
ao vivo as licitações e concedendo nova ferramenta de fiscalização aos 
cidadãos. 
Sala das Sessões, 15 de abril de 2021. 
Éder Ro o Nogueira de Carvalho 
Vereador PDT 
p4. 
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Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 3-

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