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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaProjeto de Resolução Nº 003/2021 EMENTA: Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Jatobá-PE.
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Projeto de Resolução Nº 003/2021











EMENTA: Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Jatobá-PE.



		A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga para seguinte Resolução:



                     Art. 1º. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Jatobá-PE.

                     Art. 2° São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:

I - promover a legislação participativa no âmbito municipal;

II - aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, permitindo que qualquer cidadão ou pessoa jurídica apresente sugestões de Proposições Legislativas e atos normativos municipais;

III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões relativas ao ordenamento jurídico do Município.

                      Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo do Município de Jatobá-PE, com banner de destaque no site oficial da Câmara Municipal e links indicativos em suas redes sociais.

                      Art. 4° Qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá submeter sugestões de leis e atos normativos junto ao Banco de Ideias.

Parágrafo Único. As sugestões conterão obrigatoriamente a identificação de seus autores, dados para contato, especificação do conteúdo normativo e justificativa.

                     Art. 5° As ideias serão catalogadas de acordo com tema e data de cadastro, e ficarão disponíveis para consulta pública permanente no site oficial da Câmara Municipal de Jatobá-PE.

                     Art. 6° Os Vereadores da Câmara Municipal de Jatobá-PE poderão valer-se das sugestões submetidas ao Banco de Ideias Legislativas para propor os respectivos Projetos de Lei, de acordo com sua pertinência temática e viabilidade jurídica. 

                     Art. 7° Esta resolução entra em vigor 45 (quarento e cinco) dias após sua publicação.



Câmara Municipal de Jatobá-PE,       de         de 2021









Justificativa





Sr. Presidente

Srs. Vereadores



                           O Banco de Ideias Legislativas é uma ferramenta que institui um canal permanente de comunicação entre o Poder Legislativo Municipal e a população da Cidade de Jatobá-PE, de modo que os cidadãos, empresas, associações, ONG, sindicatos etc. possam apresentar sugestões para a criação, modificação e revogação de leis municipais diretamente aos membros do Parlamento, através da internet.

                            Essa ferramenta dará maior efetividade ao compromisso fundamental instituído na Lei Orgânica do Município, que é a garantia de participação popular nas decisões governamentais, através de um mecanismo online simples e ágil, que permitirá o ingresso de milhares de jatobaenses na arena dos debates legislativos do município.

                           De acordo com a proposição, a Câmara Municipal de Jatobá manteria um banner de destaque em sua homepage e nas suas redes sociais. Assim, qualquer interessado encontraria grande facilidade para submeter suas ideias rapidamente, sem maior burocracia. Essas ideias legislativas seriam então inseridas em uma base de dados pública e poderiam servir de inspiração para a criação de novas leis pelos membros do Parlamento.

                           Em atendimento à competência estabelecida no artigo 42, do Regimento Interno, pode-se criar, quando necessário, Comissões Especais de Participação Legislativa para tabular periodicamente as sugestões apresentadas, contribuindo ainda mais para a qualificação desse instrumento de inclusão política.

                           Importante mencionar que no âmbito federal a Câmara dos Deputados e o Senado já contam com bancos de ideias legislativas, assim como diversos Municípios brasileiros:

-Câmara dos Deputados 

https://www.camara.leg.br/internet/comissoes/clp/banco-de-ideias.htm)

- Senado Federal (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/principalideia)

- São Paulo/SP (https://www.saopaulo.sp.leg.br/banco-de-ideias/);

- Florianópolis/SC (https://www.cmf.sc.gov.br/vemparticipar/ - "Sugerir uma Lei")

- Vitória/ES (http://camarasempapel.cmv.es.gov.br/ideia-legislativa/)

- São José dos Pinhais/PR (http://www.cmsjp.pr.gov.br/banco-de-ideias-legislativas/)

- Campo Mourão/PR (https://www.campomourao.pr.leg.br/institucional/banco-de-ideias-legislativa);

- Paranavaí (http://cmparanavai.pr.gov.br//index.php?sessao=052047d7fdbi05);

-Poçosde Caldas/MG 

 (https://www.pocosdecaldas.mg.leg.br/institucional/banco-de-ideias-legislativas);

- Lins/SP (https://www.camaralins.sp.gov.br/portal/servicos/49/Banco-de-Ideias-Legislativas);

- Pomerode/SC (https://www.cmpomerode.sc.gov.br/bancoideias.php);

- Blumenau/SC (https://www.camarablu.sc.gov.br/banco-de-ideias/).

 

                           Assim, por entender que o presente Projeto de Resolução cria um importante mecanismo de participação popular na gestão da coisa pública no Município de Jatobá, submete-se a presente proposição à apreciação desta Casa de Leis.



Sala das Sessões, 29 de abril de 2021.







Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho

Vereador 





Dorilândia Alves de Araújo Pereira

Vereadora





Mayênio Taillon Barbosa de Lima

Vereador





Mardônio Tolentino Varjão

Vereador

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