| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Projeto de Resolução Nº 004/2021 EMENTA Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jatobá, e dá outras providências. |
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Projeto de Resolução Nº 004/2021 EMENTA Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jatobá, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga para seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Jatobá a Procuradoria Especial da Mulher. Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vínculo com nenhum outro Órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designada pelo Presidente da Casa, na primeira Sessão Legislativa da legislatura, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por igual período. §1º O mandato da Procuradora acompanhará a periodicidade da eleição da mesa diretora. §2º Na ausência de vereadoras para assumirem as funções de Procuradora da Mulher e Procuradora Adjunta, poderão assumir a funções servidoras da Câmara Municipal, nos termos do Caput. Art. 3° Compete à Procuradoria Especial da Mulher, além de zelar pela participação dos vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Jatobá: I - Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Jatobá e no Poder Legislativo; II - Receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; III - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV - Cooperar com organismo nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a mulher; V – Promover pesquisas e estudos sobre o direito da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e sobre o défice da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsidio as Comissões da Câmara Municipal de Jatobá; VI – Receber convites e responder a correspondências destinadas a Procuradoria Especial da Mulher; VII – Atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara Municipal de Jatobá e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes; VIII – Participar de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher; IX – Representar a Câmara Municipal de Jatobá em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados a políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação nas redes socais e canais de comunicação da Câmara. Art. 5° A presente Resolução entra em vigência após a sua publicação, com a nomeações imediatas da Procuradora e da Procuradora Adjunta. Câmara Municipal de Jatobá-PE, de de 2021 Justificativa Sr. Presidente Srs. Vereadores O presente Projeto de Lei visa criar uma Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo Municipal, como órgão independente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jatobá. Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da Mulher no Município busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência, ampliando assim a rede de proteção das mulheres e promovendo um espaço de políticas mais igualitárias e justas. Este projeto de Resolução baseia-se na Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução nº 10, que foi uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro e atualmente serve de exemplo para outros parlamentos. É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com uma representação que corresponda com a realidade da nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar. Assim, por entender que o presente Projeto de Resolução cria um importante mecanismo de promoção e fortalecimento da questões de gênero e da representatividade das mulheres nos espaços de poder no município, submete-se a presente proposição à apreciação desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 02 de junho de 2021 Dorilândia Alves de Araújo Pereira Vereadora Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho Vereador Mayênio Taillon Barbosa de Lima Vereador Mardônio Tolentino Varjão Vereador