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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Jatobá-PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA IRANI rrux DA SILVA 
Rua Rio Formoso, o" 21, Centro de Jatobá. - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CATIV - 01.615.668/0001-06 
Projeto de Lei N° 019/2021 
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CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ EMENTA: Dispõe sobre a
ESTADO DE PERNAMBUCO obrigatoriedade de divulgar a 
DE 11" „ vouçAffelação dos medicamentos 
DEdisponíveis e indisponíveis na 
rede pública municipal de saúde 
o município de Jatobá-PE. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site oficial da 
Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências das unidades 
de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de 
saúde pública municipal. 
Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde da 
família (PSF), Hospital Municipal de ltaparica, centros de saúde e as unidades de saúde 
municipal. 
Art. 2° A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicizada no site oficial da 
Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. 
Parágrafo Único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de 
distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de 
saúde. 
Art. 3° No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações 
acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da 
quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada medicamento foi adquirido, 
o nome e o CNPJ da empresa fornecedora. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a regulamentação desta Lei, contados da 
sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Jatobá-PE, de de 2021 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 1 - 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA !RANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Justificativa 
Sr. Presidente 
Srs. Vereadores 
Um dos princípios que regem a administração pública é o preceito fundamental da 
publicidade que consagra o dever da transparência da gestão pública. O presente projeto 
de lei objetiva justamente tornar as ações da administração pública mais acessível e 
transparente. 
Neste caso, o presente Projeto de Lei tem por finalidade determinar a divulgação mensal 
da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde 
pública municipal na página oficial da prefeitura e nas dependências das unidades de saúde 
de Jatobá/PE. 
Além disso, consoante elencado no artigo 3°, a norma em destaque busca dar maior 
transparência à quantidade e ao valor de cada medicamento adquirido pelo Ente Público 
bem como o nome e o CNPJ da empresa fornecedora, em respeito ao princípio da 
publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. 
Cabe dizer ainda que a presente lei privilegia o direito fundamental à informação que, 
conforme estabelece o artigo 5°, inciso XIV, assegura a todos os cidadãos o acesso à 
informação de interesse público da coletividade. 
Não bastasse isso, a Lei Complementar n° 141/2012, em seu Capítulo IV, dispõe sobre a 
transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da gestão da saúde pública, 
porquanto, assim determina o caput do artigo 31: 
Àrt. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive 
em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas 
periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos 
cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se 
refere a: 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 2-
/1977 -110BÁ p ;1995 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LICISLAINA RANI I-ELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Convém ponderar ainda a presente lei trata de assunto de grande clamor da comunidade 
local, de modo que se faz necessário que a legislação municipal se aproxime das demandas 
da coletividade. Sendo assim, a norma em tela privilegia os usuários do serviço público de 
saúde que, em muitas situações, queixam-se da falta de medicamentos, falta de clareza e 
ausência de informações sobre os medicamentos disponíveis. 
Noutras palavras, todo cidadão precisa ter ciência de quais medicamentos tem direito de 
acessar gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma, o conhecimento 
dos medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando￾se até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendido e receber a resposta 
que tal medicamento está em falta. 
No que tange à iniciativa de projeto de lei para a presente propositura, não há qualquer 
vício formal de constitucionalidade, uma vez que a divulgação da lista de medicamentos 
fornecidos gratuitamente pelo município e a forma e valor de aquisição é medida que 
homenageia os princípios da transparência e publicidade, garantindo o acesso à informação 
pública, que não pode estar acobertada pela manto da obscuridade, tampouco se vislumbra 
na matéria em tela reserva de iniciativa privativa no processo de formação e instauração de 
lei estabelecido pela Constituição Federal de 1988. 
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a Ação 
Direta de lnconstitucionalidade de Lei idêntica a que se apresenta, são as palavras da 
Desembargadora Mariângela Meyer: 
"Em assim sendo, a divulgação de dados atinentes à 
gestão municipal, dentre os quais a disponibilização 
pelo site da Prefeitura e/ou de meio de comunicação 
competente, da listagem de medicamentos distribuídos 
gratuitamente pela Farmácia Municipal de Lagoa 
Santa, representa uma obrigação imposta ao ente 
público local pela legislação federal em apreço, 
tratando-se, portanto, de providência que incumbia ao 
Legislativo local, sem implicar em usurpação de 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br- 3 - 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
SA LEGISLATIVA IKANI FELIX DA SILVA 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000CNPJ - 01.615.668/0001-06 
competência." (TJ-MG — Ação Direta lnconst: 
10000140794801000 MG, Relator Mariângela Meyer, 
Data de Julgamento: 27/0502015, Órgão Especial / 
ÓRGÃO ESPECIAL, Data de Publicação 03/06/2015). 
Cabe frisar também que o presente Projeto de Lei não gera despesas ao Executivo, uma 
vez que a Prefeitura já dispõe de sítio oficial na internet, a qual já requer permanente 
atualização e manutenção, serviços para os quais certamente funcionários já foram 
designados, não se vislumbrando, portanto, o advento de nova despesa capaz de impactar 
significativamente os cofres do município. 
Assim, considerando a relevância do tema, que traz benefícios para os pacientes e para 
todo o sistema de saúde pública municipal, além de se tratar de medida que privilegia os 
princípios da transparência e da publicidade, bem como o direito fundamental à informação, 
solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, 12 de maio de 2021 
Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho 
Vereador 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato©camaradejatoba.pe.gov.br- 4 - 

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