| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Promove reajuste salarial do Magistério no Município de Jatobá-PE, altera dispositivos da Lei 503/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 12 |
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DevoLvido y) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ni? PROJETO DE LEI Nº: 011/2025 EMENTA: Promove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá, altera dispositivos da Lei 503/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | é DO REAJUSTE NO PISO DO MAGISTÉRIO Art. 1º - O vencimento inicial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 200 horas mensais. Parágrafo único: Os vencimentos iniciais referentes às jornadas de 150 [go] horas mensais de trabalho, serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2º - A atualização prevista nesta Lei abarca a reposição salarial, paraefeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título de recomposição salarial, já concedido, ou ainda, a serem concedidos no vencimento básico dos demais Servidores Públicos até o exercício de 2025. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Nes? Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão àconta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no PlanoPlurianual (PPA) do Município de Jatobá/PE. $ 1º - O vencimento do professor de nível 1, classe “A”, corresponde a 200 (duzentas) horas/aulas/mês, sendo cada classe subsequente remunerada 1) conforme tabela constante do anexo | desta lei. 8 2º - Os níveis constituem a linha de promoção horizontal dos professores e especialistas em educação e aumentam em conformidade com a tabela constante noanexo I. Art. 4º - Os reajustes de que trata o caput do Artigo 1º, piso salarial do magistério, retroagem seus efeitos para 01 de janeiro de 2025, e as devidas diferenças salariais do piso anterior em relação ao novo piso, para àqueles que recebam, a título de remuneração, valores abaixo deste, serão pagas da seguinte e maneira: I- Os valores relativos ao mês de janeiro de 2025 serão adimplidos na competência do mês de Abril de 2025; H- Os valores relativos ao mês de fevereiro de 2025 serão adimplidos na competência do mês de maio de 2025; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E3 prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PERNAMBUCO Ni? B) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ as CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - PCCVM Art. 5º - Altera-se o Artigo 15 da lei 503/2022 que modificou o Artigo 48 da Lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Ill — Gratificação de magistério, sendo: a) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, parágrafo único desta lei, para professores com jornada correspondente a 150h/aulas/mês; b) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, caput, para professores com jornada correspondente a 200h/aulas/mês. Art. 6º - Altera-se o Artigo 16 da lei 503/2022 que revogou e deu nova redação ao Artigo 49 da Lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 — O membro do magistério com licenciatura plena, designado para o exercício de função de diretor ou responsável de unidade escolar, terá direito a função gratificada, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a tabela constante no anexo Il desta lei; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO S5 | — Em unidade escolar D — até 199 (cento e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; Il — Em unidade escolar C — de 200 (duzentos) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; Ill — Em unidade escolar B — de 400 (quatrocentos) a 699 (seiscentos e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; IV — Em unidade escolar A acima de 700 (setecentos) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il desta lei. [a 8 1º - Para o provimento dos cargos de Diretores Adjuntos das unidades escolares, supervisor educacional, orientador escolar, coordenadores de programas e projetos, coordenador escolar, Inspetor Escolar e secretário escolar, preenchidos por professores com licenciatura, convocados pela secretaria de educação dentre os professores efetivos do município, será atribuída, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il desta lei; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO No? Art. 7º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI PROFESSORA ITA COSTA, que contará com estrutura de Diretor e Coordenador, tais funções gratificadas, a serem desempenhadas por membro do magistério com licenciatura plena, dentre os professores efetivos, designado para o exercício de função, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a tabela constante no anexo Il desta lei; Art. 8º - Ficam vedadas as progresões verticais e horizontais de que trata o o Artigo 7º, incisos XI e XII da lei 269/2009 aos servidores emprestados, cedidos ou permutados, enquanto durar o ato, independente de ônus, à outros orgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, de outros Municípios e do Distrito Federal, assim como, aos diversos órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário; Art. 9º - Fica alterado o artigo 63, inciso | da lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação. ) a) Diretor b) Coordenador Escolar. Art. 10º - As disposições estabelecidas nesta Lei, não se aplicam à Lei Municipal 488/2021. Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 Ed prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PERNAMBUCO Ni? , de (às PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ “a ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS 200 h/Aulas (MENSAIS) OU 40 h/Aulas ( SEMANAIS) 200 I NH Hm Iv V A R$ 4.867,77 R$ 5.111,16 R$ 5.354,55 R$ 5.597,94 R$ 5.841,32 B R$ 4.940,79 R$ 5.187,83 R$ 5.434,87 R$ 5.681,90 R$ 5.928,94 Cc R$ 5.013,80 R$ 5.264,49 R$ 5.515,18 R$ 5.765,87 R$ 6.016,56 O R$ 5.086,82 R$ 5.341,16 R$ 5.595,50 R$ 5.849,84 R$ 6.104,18 E R$ 5.159,84 R$ 5.417,83 R$ 5.675,82 R$ 5.933,81 R$ 6.191,80 F R$ 5.232,85 R$ 5.494,50 R$ 5.756,14 R$ 6.017,78 R$ 6.279,42 TABELA DE VENCIMENTOS 150 h/Aulas (MENSAIS) OU 30 h/Aulas (SEMANAIS) no 150 I H Hm Iv V A R$ 3.650,82 R$ 3.833,36 R$ 4.015,90 R$ 4.198,44 R$ 4.380,98 & R$ 3.705,58 R$ 3.890,86 R$ 4.076,14 R$ 4.261,42 R$ 4.446,70 (o) R$ 3.760,34 R$ 3.948,36 R$ 4.136,38 R$ 4.324,40 R$ 4.512,41 AR se a E R$ 3.869,87 R$ 4.063,36 R$ 4.256,86 R$ 4.450,35 R$ 4.643,84 E R$ 3.924,63 R$ 4.120,86 R$ 4.317,09 R$ 4.513,33 R$ 4.709,56 D R$ 3.815,11 R$ 4.005,86 Es 4.196,62 R$ 4.387,37 R$ 4.578,13 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ a PERNAMBUCO sd ANEXO II | UNIDADE ESCOLAR/CMEI | ES SSI RIR EUR [ PE E = DIRETOR ESCOLAR 50% do Piso de 200h ÍVICE-DIRETOR ESCOLAR 35% doPisode200h [30%doPisodez0o0h | [o] COORDENADOR ESCOLAR 200H 30% do Piso de 200h [COORDENADOR ESCOLAR 150H 30% do Piso de 150h ORIENTADOR ESCOLAR R$ 900,00 | R$ ET e SECRETÁRIO ESCOLAR R$ 350,00 INSPETOR ESCOLAR ns so] TT OUTRAS FUNÇÕES [) SUPERVISOR EDUCACIONAL R$ 950,00 COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS R$ 900,00 Gabinete do Prefeito, ém 11 de marçó de 2025 (04 Rogé es da Silva Prefeito RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 Fj prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE RS TJRS os7517O | [Complementação da União VAR |R$ TT TRS TO |] EEE EE ESSES Janeiro/2024 99.174,04 | R$ 80.276,53 2 99.174,04 797.930,8! 99.174,04 797.930,85 b 797.930,8 DOES SEE 797.930,85 99.174,04 3/2 B/a/a ajalalalalalajala ê & aja 3;a E 3 3 EE BBESESERA EEE [ERES CEEE EEE 930, 99.174,04 | R$ 80.276,53 |R$ S9.17404 [RS Boz7os3 [RS EOFEEEE EEE EEN [R$= sor ne] [o rasas] Agostoianda= ese ao 797.930,85 797.930,85 797.930,85 797.930,85 99.174,04 TOTAL GERAL 9.575.170,21 1.190.088, R$ 963.318,38 ajala Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Desp Variáveis | SECEDUCAÇÃO -FUNDEB 70% INFANTIL O To T | —SECEDUCAÇÃO - FUNDEB 70% - EDUCAÇÃO ESPECIAL |] Obrigações Patronais - RPPS e RGPS Obrigações Trabalhistas - FGTS Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta [E ee] | Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamento | DARÇESAS NÃO COMPUTADAS [ET] iza [a SE “r50,00] EEE EERRSE [ECT 000] nizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária RECEITA FUNDEB [| mesma] 99.174,04 | R$ 80.276,53 977.381,43 977.381,43 977.381,43 977.381,43 977.381,43 977.381,43 11.728.577,12 737.571,85 899,15 | 8.656.958,70 | 650.899,1 EEE 1.085.391,32 41.353,78 0,0 Ss [E RATO] 0,00 8.210.003,98 | 70,00% |] DESPESA COM FUNDEB 70% [EONDEB RA e] 823.193,46 823.193,46 823.193,46 a 2/8/2 823.193,46 823.193,46 823.193,46 823.193,46 823.193,46 À E TOTAL GERAL 2 E] aaja 3 R R 864.728,97 875.112,11 R$ 91.042,49 R$ 844.315,78 R$ 776.997,32 R$ 907.390,52 R 885.943,22 IRS ostB3323 [R$ 0243547] R$ 1.044.266,64 L TOTALGERAL —TRS 057294361 [R$ 1.161.454,62 | R$ 10.734.398,23 R$ |R$ 9.572.943,61 | |R$ 106002320 [R$ 1.161.454,62 | CEEE O A A EEE LFR O RE | ER 9.878.321,46 PERNAMBUCO Ni? RE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ JUSTIFICATIVA Tal projeto de lei justifica-se pela necessidade de Reajuste anual do piso salarial dos professores, como medida de valorização do magistério, seguindo anexo ao PL a projeção de impacto financeiro e orçamentário, assim como, as alterações no PCCVM contemplam as melhores práticas Administrativas no sentido de resguardar o bom e efetivo exercíco do magistério municipal. Certos que vossas excelências apreciarão o projeto de lei em tela, pugnamos pela aprovação. Atenciosamente, Jatobá/PE, 11 de março de 2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O EJ prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE