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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaDispõe sobre o abastecimento obrigatório de água potável, por meio de caminhões pipas, pela concessionária, em caso de suspensão do fornecimento no município de Jatobá/PE e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa lrani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Projeto de Lei N° 021/2021 
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 10. Fica a Empresa Concessionária responsável pelo fornecimento de água 
potável no Município de Jatobá - PE, obrigada a abastecer por meio de caminhão 
pipa ou outro meio equivalente e eficaz, os usuários/consumidores da 
região/localidade onde houver a suspensão/interrupção do fornecimento de água por 
um lapso temporal superior a 48 h (Quarenta e oito horas), devendo garantir o 
abastecimento mínimo de 350 (Trezentos e cinquenta) litros por família. 
I - A utilização de caminhões pipa deverá ser mantida e reiterada a cada intervalo 
de 24 (Vinte e quatro) horas até o pleno restabelecimento do fornecimento contínuo 
de água pelas vias normais. 
II - A Empresa Concessionária ficará obrigada a comunicar aos 
usuários/consumidores a suspensão do fornecimento de água no mínimo com 48 
horas de antecedência. 
III — O aviso que trata o inciso anterior deverá informar quais os motivos da 
suspensão assim como a data prevista para normalização. 
Art. 2°. A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior, deverá ser durante todo o 
período em que houver a suspensão do fornecimento de água, seja acidentalmente 
(não climatológico) ou programada. 
Art. 3°. O descumprimento da presente lei acarretará as seguintes infrações: 
- multa em R$1.000,00 ( Mil reais), por dia até o efetivo cumprimento; 
JI - no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo de outras 
cominações previstas na legislação municipal aplicável. 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mau: contatoCcsmaradejatoba.pe.gov.br - 1 - 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa !rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 
Art. 4°. A presente obrigatoriedade, em hipótese alguma, interferirá no Convênio 
firmado entre a Empresa Concessionária e o Município de Jatobá/PE. 
Art. 5
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, surtindo todos os efeitos fáticos e jurídicos. 
Jatobá- PE, 13 de Maio de 2021. 
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Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br - 2 - 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. 
Casa Legislativa !rani Felix da Silva 
Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. 
CEP-56.470-000 CNN - 01.615.668/0001-06 
JUSTIFICATIVA 
Minha iniciativa em apresentar este projeto a esta Casa é para beneficiar toda a 
população de Jatobá que sofre com a constante falta de abastecimento de água na 
cidade, em Itaparica e volta do Moxotó. Visa garantir o direito do consumidor destes 
serviços de abastecimento de água, para que estes consumidores efetivamente 
usufruam do serviço pelo qual está pagando. 
Como todos sabem, são constantes as publicações nas redes sociais e edições da 
imprensa local, falando sobre a interrupção no fornecimento de água no centro da 
cidade, bairro ltaparica e distrito de Volta do Moxotó, inclusive com participação de 
moradores dessas localidades, reclamando da falta de água, o que traz um enorme 
transtorno para o cotidiano dessas famílias, pois muitas vezes, os cidadãos chegam 
em suas residências depois de um dia estressante de trabalho e não conseguem 
fazer as atividades do lar devido à falta de água, e isso têm se tomando uma prática 
costumeira pela concessionária. 
É notório que a empresa concessionária tem acarretado ao nosso povo, inúmeros 
constrangimentos, e todos esses cidadãos prejudicados estão à espera de uma 
atitude deste Parlamento municipal. 
No meu ponto de vista, aprovando este projeto de Lei, será uma resposta direta aos 
anseios daqueles que obrigatoriamente e sem respaldo nenhum, vem sofrendo dia 
após dia com este problema, cumprindo assim o nosso papel de Vereador. 
Essa não é uma luta apenas deste Vereador, mas, de todos que já demonstraram 
sua indignação com a costumeira falta de água na cidade. 
Acredita-se com o fornecimento de água através de caminhão pipa, amenizará o 
problema até que seja normalizado o abastecimento, e com isso, haverá uma maior 
agilidade por parte da concessionária em atender o cidadão conforme se espera. 
Assim, Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que 
com certeza proporcionará um melhor equilíbrio na relação de consumo do 
abastecimento de água em nossa cidade, aumentando a responsabilidade da 
concessionária que cobram por um serviço essencial à vida e a sua preocupação 
com a qualidade deste serviço prestado ao consumidor. 
Sala das Sessões, 13 de Maio de 2021. 
NIVAI A1i IiAS JÚNIOR 
VEREADOR— PL 
Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br - 3 - 

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