| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o abastecimento obrigatório de água potável, por meio de caminhões pipas, pela concessionária, em caso de suspensão do fornecimento no município de Jatobá/PE e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa lrani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Projeto de Lei N° 021/2021 UUER LEGISL4TIVO MUNICIPAL CÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO B IXE E À o pÀRA o DEVI JATOBÁ - PE • • PRE3I E TE PODER LEGISLATIVO MUNICIFgMENTA: Dispõe sobre o abastecimento CÂMARA VEREADORES DE JATO8Pbrigatório de água potável, por meio de EST DE PERNAMBUCO caminhões pipas, pela concessionária, em DE . .1., varApaso de suspensão do fornecimento no unicípio de Jatobá/PE e dá outras rovidências. 'CW PRESV o l TE A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e envia para a sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 10. Fica a Empresa Concessionária responsável pelo fornecimento de água potável no Município de Jatobá - PE, obrigada a abastecer por meio de caminhão pipa ou outro meio equivalente e eficaz, os usuários/consumidores da região/localidade onde houver a suspensão/interrupção do fornecimento de água por um lapso temporal superior a 48 h (Quarenta e oito horas), devendo garantir o abastecimento mínimo de 350 (Trezentos e cinquenta) litros por família. I - A utilização de caminhões pipa deverá ser mantida e reiterada a cada intervalo de 24 (Vinte e quatro) horas até o pleno restabelecimento do fornecimento contínuo de água pelas vias normais. II - A Empresa Concessionária ficará obrigada a comunicar aos usuários/consumidores a suspensão do fornecimento de água no mínimo com 48 horas de antecedência. III — O aviso que trata o inciso anterior deverá informar quais os motivos da suspensão assim como a data prevista para normalização. Art. 2°. A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior, deverá ser durante todo o período em que houver a suspensão do fornecimento de água, seja acidentalmente (não climatológico) ou programada. Art. 3°. O descumprimento da presente lei acarretará as seguintes infrações: - multa em R$1.000,00 ( Mil reais), por dia até o efetivo cumprimento; JI - no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação municipal aplicável. Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mau: contatoCcsmaradejatoba.pe.gov.br - 1 - r,t..2109.1 23f4CvJA3111%, "4"4AMÁZ tg 1,14R-a% 00A10.3 .x7 okacisoo•3 A 33-3.XNEkti ...-.0 . ..."~e4110.7341.. • ra;a3f-fA:-; , - r kot • • CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa !rani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06 Art. 4°. A presente obrigatoriedade, em hipótese alguma, interferirá no Convênio firmado entre a Empresa Concessionária e o Município de Jatobá/PE. Art. 5 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, surtindo todos os efeitos fáticos e jurídicos. Jatobá- PE, 13 de Maio de 2021. UN1OR VEREADOR — PL PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATO8A ESTAD DE PERNAMBUCO 'UDE • VOTAÇÃO N SESSÃO larirlt T4. . DE oarummue.ue RE DENTE Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br - 2 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ-PE. Casa Legislativa !rani Felix da Silva Rua Rio Formoso, n° 21, Centro de Jatobá - Pernambuco. CEP-56.470-000 CNN - 01.615.668/0001-06 JUSTIFICATIVA Minha iniciativa em apresentar este projeto a esta Casa é para beneficiar toda a população de Jatobá que sofre com a constante falta de abastecimento de água na cidade, em Itaparica e volta do Moxotó. Visa garantir o direito do consumidor destes serviços de abastecimento de água, para que estes consumidores efetivamente usufruam do serviço pelo qual está pagando. Como todos sabem, são constantes as publicações nas redes sociais e edições da imprensa local, falando sobre a interrupção no fornecimento de água no centro da cidade, bairro ltaparica e distrito de Volta do Moxotó, inclusive com participação de moradores dessas localidades, reclamando da falta de água, o que traz um enorme transtorno para o cotidiano dessas famílias, pois muitas vezes, os cidadãos chegam em suas residências depois de um dia estressante de trabalho e não conseguem fazer as atividades do lar devido à falta de água, e isso têm se tomando uma prática costumeira pela concessionária. É notório que a empresa concessionária tem acarretado ao nosso povo, inúmeros constrangimentos, e todos esses cidadãos prejudicados estão à espera de uma atitude deste Parlamento municipal. No meu ponto de vista, aprovando este projeto de Lei, será uma resposta direta aos anseios daqueles que obrigatoriamente e sem respaldo nenhum, vem sofrendo dia após dia com este problema, cumprindo assim o nosso papel de Vereador. Essa não é uma luta apenas deste Vereador, mas, de todos que já demonstraram sua indignação com a costumeira falta de água na cidade. Acredita-se com o fornecimento de água através de caminhão pipa, amenizará o problema até que seja normalizado o abastecimento, e com isso, haverá uma maior agilidade por parte da concessionária em atender o cidadão conforme se espera. Assim, Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que com certeza proporcionará um melhor equilíbrio na relação de consumo do abastecimento de água em nossa cidade, aumentando a responsabilidade da concessionária que cobram por um serviço essencial à vida e a sua preocupação com a qualidade deste serviço prestado ao consumidor. Sala das Sessões, 13 de Maio de 2021. NIVAI A1i IiAS JÚNIOR VEREADOR— PL Fone/Fax: (87) 3851-3169 E-mail: contato@camaradejatoba.pe.gov.br - 3 -