| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | EMENTA: Inclui dispositivo e altera a lei municipal 440/2019 - Lei de criação do Conselho e Fundo da Pessoa com deficiência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ofício Gabinete n2: 281/2025. Jatobá/PE, 14 de outubro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores Assunto: Envio de Projetos de Leis - PEDIDO COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA PROJETO DE LEI 031/2025: EMENTA: Inclui dispositivo e altera a lei municipal 440/2019 - Lei de criação do Conselho e Fundo da Pessoa com deficiência. Sem mais para o momento. Atenciosamente, Ao Excelentíssimo Sr. EUDES DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR M.D.: Presidente da Câmara de Vereadores de Jatobá/PE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 C) Ir] prefeituradejatobape ce Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO PROJETO DE LEI N°: 031/2025 EMENTA: Inclui dispositivo e altera a lei municipal 440/2019 - Lei de criação do Conselho e Fundo da Pessoa com deficiência. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, apresenta à Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Acrescenta o § 32 ao Artigo 32 da Lei 440/2019: Art. 32 § 32 - Para os representantes da Sociedade Civil, não havendo representantes das entidades ou das áreas de deficiência em quantidade suficiente no município para garantir a alternância no Conselho, será permitida a recondução por quantos períodos se fizerem necessários. Art. 2° - Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 52 da Lei 440/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 C1 11 prefeituradejatobape a Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Parágrafo Único: Não havendo no município representantes das entidades ou das áreas de deficiência dos segmentos estabelecidos no Inciso II do Art. 32, a representação no Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, poderá ser feita por conselheiro já ocupante, por quantos períodos se fizerem necessários, e, na falta deste, poderá ser composto por participante ativo na defesa e garantia dos direitos do seu segmento. Art. 32 - O Conselho Municipal de defesa dos Direitos da pessoa com deficiência deverá adotar as medidas necessárias a atualização de seu Regimento Interno de acordo com as alterações legislativas contidas na presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ar. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28 de agosto de 2025, data de realização do II Fórum Municipal de defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência. Jatobá/PE, 14 de outubro de 2025 Roge omes da Silva eito RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Cj ri prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO ' 4 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de vossas excelências, solicitar a aprovação do referido projeto de lei, que justifica-se ante a necessidade de atualização da lei que instituiu o Conselho e Fundo dos direitos da pessoa com deficiência para que a composição do referido conselho possa representar os anseios da sociedade jatobaense e para que não haja lacuna de representação, visto que, por se tratar de um município de pequeno porte pode ocorrer de determinadas categorias não enviar seus representantes, o que demanda a continuidade daqueles que já estão conselheiros, continuarem com suas atividades de representação. Sem mais para o momento, pedimos aprovação do referido projeto de lei e manifestamos os votos de estima e elevada consideração. Jatobá/PE, 14 de outubro de 2025 Roge a Silva RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119 / 3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 Cl In prefeituradejatobape a Prefeitura de Jatobá - PE