| Tipo | Parecer Conjunta das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer |
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 021 DE 2025. ASSUNTO: Emenda Aditiva Nº 002/2025 ao Projeto de Lei Nº 025/2025 AUTOR: Poder Legislativo EMENTA: Acrescenta-se ao artigo 2º do Projeto de Lei Nº 025/2025, o Parágrafo Terceiro. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. Jatobá, 03 de outubro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Jailton Pereira da silva Presidente Jacilene Maria dos Santos Relator Danilo Dantas Gomes Vogal Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Antônio Joaquim de Souza Presidente Nilson Oliveira Costa Relator Tiago Francisco da N. Santos Vogal