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materia nº 2/2025

Tipo Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaRELATÓRIO 1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício Nº 1736/2025/TCE-PE/MPC-SPJ, encaminhou o Processo TCE-PE N° 23100648-2, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2022, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa. Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício Nº 099/2025 em anexo. Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito, através do Ofício 098/2025 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”. Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, passando às mãos do Relator, a fim de que
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