| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Monitor em Ação. |
| native_id | 1316 |
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Prefeitura Municipal de Jatobá Ofício Gabinete n°: 311/2025. Jatobá/PE, 10 de dezembro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores Assunto: Envio de Projetos de Leis — PEDIDO COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA PROJETO DE LEI 032/2025 - EMENTA: Dispõe sobre o Programa Monitor em Ação. PROJETO DE LEI 033/2025 - EMENTA: Dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, e adota outras providências. s da Silva Ao Excelentíssimo Sr. EUDES DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR M.D.: Presidente da Câmara de Vereadores de Jatobá/PE Câillarn unicp C!.• ..Jetobá-Fit. R~D Em D25. HoR/ - RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 ri r£2,fc 1 r t -nt ti ri c-1 1 rfcs it I 1 r-, e-, 1 --, n NR) prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br I prefeituradejatoba.pe©gmail.com 5 Prefeitura Municipal de Jatobá PROJETO DE LEI: 032/2025 EMENTA: Dispõe sobre o Programa Monitor em Ação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições do artigo, § 800 submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 100 Programa Monitor em Ação, no âmbito da rede Municipal de Ensino, tem como objetivo potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com o auxílio de monitores de aprendizagem. Art. 2°. O disciplinamento pormenorizado do programa Monitor em ação e os procedimentos para a sua implementação serão estabelecidos em Resolução da Secretaria de Educação, em que deverá contar, obrigatoriamente: 1- os requisitos mínimos para participar da seleção dos monitores de aprendizagem e a forma como se dará o processo seletivo; II- as unidades escolares que receberão os estudantes monitores; III- as atribuições dos monitores de aprendizagem; IV- as atribuições dos supervisores das monitorias de aprendizagem; A BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: OC)prefeituradejatobape 01.614.878/0001-80 1 C] Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe©gmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá V- a duração e periodicidade da edições do programa. Art. 3°. Fica autorizada, no âmbito do Programa instituído por esta Lei, a concessão de até 45 (quarenta e cinco) bolsas aos monitores no valor de 300,00 (trezentos reais) a ser paga através de conta bancária. Parágrafo único. O valor da bolsa poderá ser reajustado por meio de portaria da Secretaria de Educação, observando como limite superior o índice Nacional de preços ao consumidor Amplo — IPCA, fornecido pelo IBGE. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. se. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. PubliqueJatobá/PE, 08 de dezembro de 2025 Roge ornes da Silva ito RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 C]C) prefeituradejatobape 1 (---) Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipalgjatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com Prefeitura Municipal de Jatobá JUSTIFICATIVA O programa Monitor em Ação, instituído por esta lei, visa potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com o auxilio de monitores de aprendizagem. Ainda, tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados as turmas do 6° ao 9° ano do Ensino fundamental dos anos finais para atuação como monitores de aprendizagem. O monitor selecionado deverá atuar, sob a orientação de um (a) Professor (a) supervisor (a) ou professor (a)Orientador(a). As vagas serão ofertadas nas turmas do Ensino Fundamental anos finais (EFAF). O processo seletivo será desenvolvido e acompanhado pela Secretaria de Educação com o apoio das unidades escolares e dos (as) dos componentes curriculares. Certos da aprovação por esta casa legislativa, manifestamos votos de estima e elevada consideração. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 00 p refe it u ra d eja to ba pe 1 1--)Prefeitura de Jatobá-PE (E) prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br prefeituradejatoba.pe©g ma il.com Prefeitura Municipal de Jatobá IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO ANO 2026 2027 2028 VALOR DE BOLSAS/ANO ATÉ 45 45 X R$ 300,00 - R$ 13.500,00 45 X R$ 300,00 - R$ 13.500,00 45 X R$ 300,00 - R$ 13.500,00 Jatobá/PE, 09-de dezembro de ?R25 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 CDC)prefeituradejatobape 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe@gmail.com