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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre o Programa Monitor em Ação.
native_id1316

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Jatobá 
Ofício Gabinete n°: 311/2025. 
Jatobá/PE, 10 de dezembro de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Assunto: Envio de Projetos de Leis — PEDIDO COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA 
PROJETO DE LEI 032/2025 - EMENTA: Dispõe sobre o Programa Monitor em Ação. 
PROJETO DE LEI 033/2025 - EMENTA: Dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do 
Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, e adota outras providências. 
s da Silva 
Ao 
Excelentíssimo Sr. 
EUDES DE ALBUQUERQUE PEREIRA JUNIOR 
M.D.: Presidente da Câmara de Vereadores de Jatobá/PE 
Câillarn unicp C!.• ..Jetobá-Fit. 
R~D 
Em D25. 
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RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
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5 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
PROJETO DE LEI: 032/2025 
EMENTA: Dispõe sobre o Programa Monitor em 
Ação. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ-PE, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições do 
artigo, § 800 submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
projeto de Lei: 
Art. 100 Programa Monitor em Ação, no âmbito da rede Municipal de Ensino, tem como 
objetivo potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de 
fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com o auxílio de monitores de 
aprendizagem. 
Art. 2°. O disciplinamento pormenorizado do programa Monitor em ação e os 
procedimentos para a sua implementação serão estabelecidos em Resolução da 
Secretaria de Educação, em que deverá contar, obrigatoriamente: 
1- os requisitos mínimos para participar da seleção dos monitores de 
aprendizagem e a forma como se dará o processo seletivo; 
II- as unidades escolares que receberão os estudantes monitores; 
III- as atribuições dos monitores de aprendizagem; 
IV- as atribuições dos supervisores das monitorias de aprendizagem; 
A BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 
OC)prefeituradejatobape 01.614.878/0001-80 1 C] Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 
prefeituradejatoba.pe©gmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
V- a duração e periodicidade da edições do programa. 
Art. 3°. Fica autorizada, no âmbito do Programa instituído por esta Lei, a 
concessão de até 45 (quarenta e cinco) bolsas aos monitores no valor de 300,00 
(trezentos reais) a ser paga através de conta bancária. 
Parágrafo único. O valor da bolsa poderá ser reajustado por meio de portaria da 
Secretaria de Educação, observando como limite superior o índice Nacional de preços 
ao consumidor Amplo — IPCA, fornecido pelo IBGE. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias da Secretaria de Educação. 
se. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique￾Jatobá/PE, 08 de dezembro de 2025 
Roge ornes da Silva 
ito 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
C]C) prefeituradejatobape 1 (---) Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipalgjatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.peggmail.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
JUSTIFICATIVA 
O programa Monitor em Ação, instituído por esta lei, visa potencializar o 
desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de fortalecimento do 
processo de ensino e aprendizagem, com o auxilio de monitores de aprendizagem. 
Ainda, tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados as turmas 
do 6° ao 9° ano do Ensino fundamental dos anos finais para atuação como monitores 
de aprendizagem. O monitor selecionado deverá atuar, sob a orientação de um (a) 
Professor (a) supervisor (a) ou professor (a)Orientador(a). 
As vagas serão ofertadas nas turmas do Ensino Fundamental anos finais 
(EFAF). 
O processo seletivo será desenvolvido e acompanhado pela Secretaria de 
Educação com o apoio das unidades escolares e dos (as) dos componentes 
curriculares. 
Certos da aprovação por esta casa legislativa, manifestamos votos de estima e 
elevada consideração. 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 00 p refe it u ra d eja to ba pe 1 1--)Prefeitura de Jatobá-PE 
(E) prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br prefeituradejatoba.pe©g ma il.com 
Prefeitura Municipal de Jatobá 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
ANO 2026 2027 2028 
VALOR DE 
BOLSAS/ANO 
ATÉ 45 45 X R$ 300,00 - 
R$ 13.500,00 
45 X R$ 300,00 - 
R$ 13.500,00 
45 X R$ 300,00 - 
R$ 13.500,00 
Jatobá/PE, 09-de dezembro de ?R25 
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONE: (87) 9 8108-7686 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 
CDC)prefeituradejatobape 1 E) Prefeitura de Jatobá-PE 
prefeituramunicipal©jatoba.pe.gov.br 1 prefeituradejatoba.pe@gmail.com 

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