br-locleg corpus explorer

← Jatobá (PE)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaEMENTA: Fixa os subsídios dos Secretários do Município de Jatobá/PE e dá outras providências.
native_id1333

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
EMENTA: Fixa os subsídios dos 
Secretários do Município de Jatobá/PE 
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso de suas 
atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Reajusta em 7% (sete por cento), o subsídio mensal dos 
Secretários do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, sendo fixado em 
R$ 5.350,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, será pago 
normalmente durante o período do gozo de férias anuais, acrescidos de 1/3 
(um terço).
Art. 3º - Fica instituído e assegurado aos Secretários o 
pagamento de décimo terceiro subsídio, no mesmo valor dos subsídios 
fixados no art. 1º da presente Lei, observados os limites constitucionais 
atinentes à matéria.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, 
suplementadas se necessários.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Jatobá-PE, 20 de janeiro de 2026
__________________________________________
Eudes de Albuquerque Pereira Júnior
Presidente
_________________________________________
Antônio Joaquim de Souza
Vice-Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
_____________________________________
Danilo Dantas Gomes
1º Secretário
________________________________________
Jailton Pereira da Silva
2º Secretário
 CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ -PE.
Casa Legislativa Irani Felix da Silva
Rua Rio Formoso, nº 21, Centro de Jatobá - Pernambuco.
CEP-56.470-000 CNPJ - 01.615.668/0001-06
Fone/Fax: (87) 98116-8534 E-mail: secretariacmj@jatoba.pe.leg.br 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o reajuste de 7% 
(sete por cento) nos subsídios dos Secretários Municipais do Município de 
Jatobá, com a finalidade de recompor perdas inflacionárias e preservar o 
poder aquisitivo dos agentes políticos.
O reajuste proposto mostra-se necessário diante da defasagem 
remuneratória decorrente do cenário econômico, visando preservar o 
equilíbrio remuneratório dos cargos de Secretários Municipais e assegurar a 
adequada valorização das funções estratégicas por eles exercidas na 
administração pública municipal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
do Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Jatobá-PE, 20 de janeiro de 2026
__________________________________________
Eudes de Albuquerque Pereira Júnior
Presidente
_________________________________________
Antônio Joaquim de Souza
Vice-Presidente
_________________________________________
Danilo Dantas Gomes
1º Secretário
________________________________________
Jailton Pereira da Silva
2º Secretário

open original →