| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2026. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO da Câmara de Vereadores do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, envia para aprovação do Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS, as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2023, acatando-se o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, exarado no Processo TCE-PE N° 24100586-3. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de março de 2026. Tiago Francisco da Natividade Santos Relator Antônio Joaquim de Souza Nilson Oliveira Costa Presidente Sub-Relator EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, resolve: Após exarar seu parecer sobre as contas do Prefeito do Município de Jatobá-PE, relativa ao Exercício Financeiro de 2023, Processo TCE-PE N° 24100586-3, seguindo a fundamentação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2026, para análise e posterior apreciação pelo Colendo Plenário. Diante do exposto, nosso parecer é favorável à APROVAÇÃO COM RESSALVAS, das contas do Prefeitura Municipal de Jatobá, referentes ao exercício financeiro de 2023. Jatobá, 17 de março de 2026 Tiago Francisco da Natividade Santos Relator Antônio Joaquim de Souza Nilson Oliveira Costa Presidente Sub-Relator