| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dá nome à Praças do Município de Jatobá-PE, e dá outras providências. |
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s ( [Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ “ga PROJETO DE LEI Nº: 013/2025 o PERNAMBUCO = PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA READORES DE JATOBA RNAMBUCO IXE E À oi DI (= SA EMENTA: Dá Nome à Praças do Município de Jatobá-PE e dá —— > outras providências. PARA IDO PARECER JATO) E//4 19/0049) “PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei denomina praças, tipo academia das cidades, no Município de Jatobá, sem denominação oficial, na forma que se especifica. Art. 2º - Ficam denominadas as praças, tipo, academia das cidades, nas seguintes comunidades: | — Praça da comunidade de Umburanas: Praça José Hermes da Cruz; || — Praça da Comunidade de Santa Rita: Praça Padre Pedro Gomes da Silva; |Il — Praça da Comunidade de Santo Antônio: Praça Júlia Generosa dos Santos; IV — Praça da Comunidade do Martelo: Praça Antonio Joaquim Bertoleza; V— Praça da Comunidade do Mari: Praça Manoel Aprígio da Cruz; VI — Praça da Comunidade da Fazenda Grande: Praça José Sebastião dos Santos; VII — Praça da Comunidade da Malhada Grande: Praça Maria das Graças de Oliveira Gomes; VIII — Praça da Comunidade da Barra do Moxotó: Praça Dona Maria Joana; IX — Praça da Comunidade de Canafistula: Praça Izaura Correia Gomes; X — Praça da Comunidade do Logradouro: Praça Cícero Jose da Costa. RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE O AX N PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ni? Sagronk- Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Jatobá-PE dará publicidade à lei, promovendo informação facilitada sobre a localização da referida Praça, bem como a comunicação às concessionárias de serviços públicos do Município e todas as repartições que julgue necessário, garantindo o devido avanço na urbanização do município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Jatobá/PE, 13 de março de 2025 ROGÉ : (GOMES DA SILVA refeito | / | Esta Lei foi publicada, conforme “di na Constituição Federal, em seu artigo 37º e nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE. FRANCISCA «SEIA DO NASCIMENTO Secretária de Administração e Gestão - SAG Portaria 001/2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PERNAMBUCO nd (=) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO — JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssimos senhores Vereadores, encaminhamos a esta egrégia casa legislativa, o Projeto de Lei 013/2025 que nomeia praças, tipo academia das cidades em comunidades no Município de Jatobá. Tais praças, equipamentos em que as pessoas podem desempenhar atividades físicas, melhorando sua saúde e diminuindo significativamente os problemas de saúde relacionados ao sedentarismo e falta de atividades físicas são de relevância inestimável. Ainda, importante salientar que os nomes escolhidos para denominação dos referidos equipamentos, não apenas respeitam a legislação sobre a temática, como também, contemplam personalidades que contribuíram significativamente para o desenvolvimento dessas comunidades. Dito isso, pugnamos pela aprovação dos referidos projetos em sua integralidade. Atenciosamente, Jatobá/PE, 13 de março de 2025 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 FR prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE