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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDá nome à Praças do Município de Jatobá-PE, e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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s
( [Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
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PROJETO DE LEI Nº: 013/2025
o PERNAMBUCO =
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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(= SA EMENTA: Dá Nome à Praças do Município de Jatobá-PE e dá
—— > outras providências.
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JATO) E//4 19/0049)
“PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município submete
à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei denomina praças, tipo academia das cidades, no Município
de Jatobá, sem denominação oficial, na forma que se especifica.
Art. 2º - Ficam denominadas as praças, tipo, academia das cidades, nas
seguintes comunidades:
| — Praça da comunidade de Umburanas: Praça José Hermes da Cruz;
|| — Praça da Comunidade de Santa Rita: Praça Padre Pedro Gomes da Silva;
|Il — Praça da Comunidade de Santo Antônio: Praça Júlia Generosa dos Santos;
IV — Praça da Comunidade do Martelo: Praça Antonio Joaquim Bertoleza;
V— Praça da Comunidade do Mari: Praça Manoel Aprígio da Cruz;
VI — Praça da Comunidade da Fazenda Grande: Praça José Sebastião dos Santos;
VII — Praça da Comunidade da Malhada Grande: Praça Maria das Graças de Oliveira
Gomes;
VIII — Praça da Comunidade da Barra do Moxotó: Praça Dona Maria Joana;
IX — Praça da Comunidade de Canafistula: Praça Izaura Correia Gomes;
X — Praça da Comunidade do Logradouro: Praça Cícero Jose da Costa.
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
O AX
N PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Ni?
Sagronk-
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Jatobá-PE dará publicidade à lei,
promovendo informação facilitada sobre a localização da referida Praça, bem como a
comunicação às concessionárias de serviços públicos do Município e todas as
repartições que julgue necessário, garantindo o devido avanço na urbanização do
município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Jatobá/PE, 13 de março de 2025
ROGÉ : (GOMES DA SILVA
refeito
| /
|
Esta Lei foi publicada, conforme “di na Constituição Federal, em seu artigo 37º e
nos termos do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Jatobá — PE.
FRANCISCA «SEIA DO NASCIMENTO
Secretária de Administração e Gestão - SAG
Portaria 001/2025
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PERNAMBUCO nd
(=) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO — JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos senhores Vereadores, encaminhamos a esta egrégia
casa legislativa, o Projeto de Lei 013/2025 que nomeia praças, tipo academia das
cidades em comunidades no Município de Jatobá. Tais praças, equipamentos em que
as pessoas podem desempenhar atividades físicas, melhorando sua saúde e diminuindo
significativamente os problemas de saúde relacionados ao sedentarismo e falta de
atividades físicas são de relevância inestimável.
Ainda, importante salientar que os nomes escolhidos para denominação
dos referidos equipamentos, não apenas respeitam a legislação sobre a temática, como
também, contemplam personalidades que contribuíram significativamente para o
desenvolvimento dessas comunidades.
Dito isso, pugnamos pela aprovação dos referidos projetos em sua
integralidade.
Atenciosamente,
Jatobá/PE, 13 de março de 2025
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 FR prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

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