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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPromove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá-PE, altera dispositivos da Lei 503/2022, e dá outras providências; .
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

É
sDER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ZÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ
ESTADO PERNAMBUCO
À OB
AIXE-SE À COMIS
Aa AAA mio Fo 6
(w PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO 5
a
PROJETO DE LEI Nº: 015/2025
EMENTA: Promove reajuste salarial do Magistério no
município de Jatobá, altera dispositivos da Lei
503/2022 e dá outras providências.
PRESIDENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE
o PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO | |
DO REAJUSTE NO PISO DO MAGISTÉRIO
Art. 1º - O vencimento inicial para os profissionais do magistério público
municipal da educação básica será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 200 horas mensais.
1] Parágrafo único: Os vencimentos iniciais referentes às jornadas de 150
horas mensais de trabalho, serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste
artigo.
Art. 2º - A atualização prevista nesta Lei abarca a reposição salarial,
paraefeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal e a título de recomposição salarial, já concedido, ou ainda, a serem
concedidos no vencimento básico dos demais Servidores Públicos até o exercício de
2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
âconta de dotação própria prevista na Lei Sea tária Anual (LOA) e no Plano
Plurianual (PPA) do Município de Jatobá/PE. /
a,
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O FI prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Na?
$ 1º - O vencimento do professor de nível 1, classe “A”, corresponde a
200 (duzentas) horas/aulas/mês, sendo cada classe subsequente remunerada
conforme tabela constante do anexo | desta lei.
$ 2º - Os níveis constituem a linha de promoção horizontal dos
professorese especialistas em educação e aumentam em conformidade com a tabela
constante no anexo |.
Art. 4º - Os reajustes de que trata o caput do Artigo 1º, piso salarial do
magistério, retroagem seus efeitos para 01 de janeiro de 2025, e as devidas
diferenças salariais do piso anterior em relação ao novo piso, serão pagas da seguinte
maneira:
I- Os valores relativos ao mês de janeiro de 2025 serão adimplidos na competência
do mês de Abril de 2025;
ll- Os valores relativos ao mês de fevereiro de 2025 serão adimplidos na
competência do mês de maio de 2025;
Ill- Os valores relativos ao mês de março de 2025 serão adimplidos na
) competência do mês de junho de 2025;
IPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ
UCo
PRESIDENTE
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
(4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO Ni?
CAPÍTULO Il
DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO
MAGISTÉRIO - PCCVM
Art. 5º - Altera-se o Artigo 15 da lei 503/2022 que modificou o Artigo 48 da Lei
269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ill — Gratificação de magistério, sendo:
a) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, parágrafo único desta lei, para
professores com jornada correspondente a 150h/aulas/mês;
b) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, caput, para professores com
jornada correspondente a 200h/aulas/mês.
o Art. 6º - Altera-se o Artigo 16 da lei 503/2022 que revogou e deu nova redação ao
Artigo 49 da Lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 — O membro do magistério com licenciatura plena, designado para o
exercício de função de diretor ou responsável de unidade escolar, terá direito
a função gratificada, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de
alunos, observando a tabela constante no anexo Il desta lei;
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O EJ prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És
PERNAMBUCO Ni?
| — Em unidade escolar D — até 199 (cento e noventa e nove) alunos
perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de
caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei;
Il — Em unidade escolar C — de 200 (duzentos) a 399 (trezentos e noventa e
nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da
indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei;
ll — Em unidade escolar B — de 400 (quatrocentos) a 699 (seiscentos e
noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o
pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no
anexo Il desta lei;
IV — Em unidade escolar A acima de 700 (setecentos) alunos perceberá,
enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter
eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il desta lei.
$ 1º - Para o provimento dos cargos de Diretores Adjuntos das unidades
) escolares, supervisor educacional, orientador escolar, coordenadores
de programas e projetos, coordenador escolar, Inspetor Escolar e
secretário escolar, preenchidos por professores com licenciatura,
convocados pela secretaria de educação dentre os professores efetivos do
município, será atribuída, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da
indenização de caráter eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il
desta lei;
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
Ss;
JÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO id
Art. 7º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI
PROFESSORA ITA COSTA, que contará com estrutura de Diretor e Coordenador, tais
funções gratificadas, a serem desempenhadas por membro do magistério com
(
“ga
a
licenciatura plena, dentre os professores efetivos, designado para o exercício de
função, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a
tabela constante no anexo Il desta lei;
Art. 8º - Ficam vedadas as progresões verticais e horizontais de que trata o
Artigo 7º, incisos XI e XII da lei 269/2009 aos servidores emprestados, cedidos ou
1) permutados, enquanto durar o ato, independente de ônus, à outros orgãos da
Administração Pública direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, de
outros Municípios e do Distrito Federal, assim como, aos diversos órgãos do poder
executivo, legislativo e judiciário;
Art. 9º - Fica alterado o artigo 63, inciso | da lei 269/2009 que passa a vigorar com
a seguinte redação.
a) Diretor
) b) Coordenador Escolar.
Art. 10º - As disposições estabelecidas nesta Lei, não se aplicam à Lei
Municipal 488/2021.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Gabinete refeito, em 17/de março de 2025
/
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
ANEXO | PERNAMBUCO Ni
TABELA DE VENCIMENTOS 200 h/Aulas (MENSAIS) OU 40 h/Aulas ( SEMANAIS)
200 I H Hi Iv V
4.867,77 R$ 5.111,16 5.354,55 R$ 5.597,94 R$ 5.841,32
5.187,83 5.434,87 R$ 5.681,90 R$ 5.928,94
5.765,87 R$ 6.016,56
R$ 5.595,50 R$ 5.849,84 R$ 6.104,18
4.940,79
5.264,49 5.515,18 R$
5.013,80
5.086,82 5.341,16
5.159,84 5.417,83 R$ 5.675,82 R$ 5.933,81 R$ 6.191,80
R$ 5.756,14 R$ 6.017,78 R$ 6.279,42
5.232,85 5.494,50
TABELA DE VENCIMENTOS 150 h/Aulas (MENSAIS) OU 30 h/Aulas (SEMANAIS)
Iv V
R$ 3.650,82 R$ 3.833,36 R$ 4.015,90 [Rs 4.198,44 R$ 4.380,98
R$ 3.705,58 R$ 3.890,86 R$ 4.076,14 R$ 4.261,42 R$ 4.446,70
ES Fa Rd hm
C R$ 3.760,34 R$ 3.948,36 R$ 4.136,38 4.324,40 4.512,41
4.578,13
Da R$ 3.815,11 R$ 4.005,86 R$ 4.196,62 R$ 4.387,37
E R$ 3.869,87 R$ 4.063,36 R$ 4.256,86 R$ 4.450,35
R$ 3.924,63 R$ 4.120,86 R$ 4.317,09 R$ 4.513,33
R$ 4.643,84
R$ 4.709,56
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
|)y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
o PERNAMBUCO =
ANEXO II
| [UNIDADE ESCOLAR/CMEI |
A B
50% do Piso de 200h |40% do Piso de 200h
E D
35% do Piso de 200h |30% do Piso de 200h
35% do Piso de 200h |30% do Piso de 200h -
30% do Piso de 200h |25% do Piso de 200h |20% do Piso de 200h
DIRETOR ESCOLAR
'VICE-DIRETOR ESCOLAR
COORDENADOR ESCOLAR 200H
[COORDENADOR ESCOLAR 150H
[ORIENTADOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
INSPETOR ESCOLAR
| OUTRAS FUNÇÕES
"SUPERVISOR EDUCACIONAL
30% do Piso de 150h 5% do Piso de 150h |20% do Piso de 150h |18% do Piso de 150h
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 FI prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
PERNAMBUCO “5
JUSTIFICATIVA
Tal projeto de lei justifica-se pela necessidade de Reajuste anual do piso
salarial dos professores, como medida de valorização do magistério, seguindo anexo ao PL
a projeção de impacto financeiro e orçamentário, assim como, as alterações no PCCVM
contemplam as melhores práticas Administrativas no sentido de resguardar o bom e efetivo
exercíco do magistério municipal.
Certos que vossas excelências apreciarão o projeto de lei em tela, pugnamos
pela aprovação.
Atenciosamente,
Jatobá/PE, 17 de março de 2025
Gomes da Silva
Prefeito
RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80
(3 FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE
PR$: so es TR$ 9.575.170,21
omplementação da União VAAF. R$ 1.190.088,53
R$ É
omplementação da União VAAR R$ a a R$ o
TOTAL ESB RIAA
'omplementação da União-VAAT R$ 8.006,05 963.318,38
|aneiroizoza RS vorooBs|RS corr4oa [RS eozTesa [RS TR TT 384,43]
Fevereirozoza IRS 79793085 [R$ og17404 [RS sozTesa|RS o TRS or7.381,43]
Marçoizoza O rs vorososs[ns * cormana|ns eozrosa|rs Tre orT381,A8 |
abrilizoza rs tores |ns ** corrana]rs * eozmesa|rs IRS 977.381,43
Maiozozs | rs vorosoes|rs * * oorraoa | RS eozresars IRS 977.381,43
[Jumhozo2s O Trs rorasoes|rs * corraoa]rs eozresalrs IRS 977.381,43
Bo O Tr morssasfas ** osiraodfrs eozresajas Tre omr361,43]
jAmstozoza IRS 79793085 [R$ cor7404 [RS sozresajrs o. rs 077.381,48 |
R$ 797830,85/RS oo t7a0a [R$ dozrosajas Tr corr 3Bt,as |
Outubroizoza rs vorssssfns * contana]rs º * eozmosajrs . TR$ 977.381,43
[Novembroizoza o rs * voromes[ns * corrana|rs eozmesa|rs TS 977.381,43
[Dezembrolzoza Ins voromesjrs cortada ]rs eozmosalrs r$ 977.381,43
TOTAL GERAL R$ 9.575.170,21 [ R$ 1.190.088,53 | R$ 963.318,38 [R$ AB 1.728.577,12
[DESPESA BRUTACOM PESSOAL() OT orosmaze] rarasass] 1.494.907,06
EEE EE SS CR RR 1.494.907,06
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.321.438,98
[ES OSECEDUGAÇÃO EEUNDEBITONZINFANHIS seo O Caos CS je GERE
| —SECEDUCAÇÃO - FUNDEB 70% - EDUCAÇÃO ESPECIAL [o Too
166.983,28
| Obrigações Trabalhistas-FGTS 1 sie] azaDao]
ERRO SET EEE a EDER RR
| Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamento [o too To
Es RESASNÃO CONPUTADAS IRS ne Sl E SS se E
fenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária TT 00] dd]
| Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | ooo) ooo]
| Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | ooo] ooo
| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0 To oo] ooo]
[DESPESATOTALCOM PESSOAL (N)=(-) To crosta] rarasasa | 1.494.907,06
l
JANEIRO R$ 655.661,20 | R$ 703.658,13
[ES taces Dun Do sapos er) SREVERERRO! a O as E je 699.456,60 | R$ 791.248,93 | R$ 91.792,33
TOTAL R$ 1.355.117,80 R$ 139.789,26

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