| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Promove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá-PE, altera dispositivos da Lei 503/2022, e dá outras providências; . |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10
É sDER LEGISLATIVO MUNICIPAL ZÂMARA VEREADORES DE JATOBÁ ESTADO PERNAMBUCO À OB AIXE-SE À COMIS Aa AAA mio Fo 6 (w PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO 5 a PROJETO DE LEI Nº: 015/2025 EMENTA: Promove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá, altera dispositivos da Lei 503/2022 e dá outras providências. PRESIDENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, ESTADO DE o PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | | DO REAJUSTE NO PISO DO MAGISTÉRIO Art. 1º - O vencimento inicial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 200 horas mensais. 1] Parágrafo único: Os vencimentos iniciais referentes às jornadas de 150 horas mensais de trabalho, serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2º - A atualização prevista nesta Lei abarca a reposição salarial, paraefeitos de Revisão Geral nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e a título de recomposição salarial, já concedido, ou ainda, a serem concedidos no vencimento básico dos demais Servidores Públicos até o exercício de 2025. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão âconta de dotação própria prevista na Lei Sea tária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) do Município de Jatobá/PE. / a, RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FI prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Na? $ 1º - O vencimento do professor de nível 1, classe “A”, corresponde a 200 (duzentas) horas/aulas/mês, sendo cada classe subsequente remunerada conforme tabela constante do anexo | desta lei. $ 2º - Os níveis constituem a linha de promoção horizontal dos professorese especialistas em educação e aumentam em conformidade com a tabela constante no anexo |. Art. 4º - Os reajustes de que trata o caput do Artigo 1º, piso salarial do magistério, retroagem seus efeitos para 01 de janeiro de 2025, e as devidas diferenças salariais do piso anterior em relação ao novo piso, serão pagas da seguinte maneira: I- Os valores relativos ao mês de janeiro de 2025 serão adimplidos na competência do mês de Abril de 2025; ll- Os valores relativos ao mês de fevereiro de 2025 serão adimplidos na competência do mês de maio de 2025; Ill- Os valores relativos ao mês de março de 2025 serão adimplidos na ) competência do mês de junho de 2025; IPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA VEREADORES DE JATOBÁ UCo PRESIDENTE RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 O FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO Ni? CAPÍTULO Il DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - PCCVM Art. 5º - Altera-se o Artigo 15 da lei 503/2022 que modificou o Artigo 48 da Lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Ill — Gratificação de magistério, sendo: a) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, parágrafo único desta lei, para professores com jornada correspondente a 150h/aulas/mês; b) 18% (dezoito por cento) do valor constante no Artigo 1º, caput, para professores com jornada correspondente a 200h/aulas/mês. o Art. 6º - Altera-se o Artigo 16 da lei 503/2022 que revogou e deu nova redação ao Artigo 49 da Lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 — O membro do magistério com licenciatura plena, designado para o exercício de função de diretor ou responsável de unidade escolar, terá direito a função gratificada, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a tabela constante no anexo Il desta lei; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O EJ prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ És PERNAMBUCO Ni? | — Em unidade escolar D — até 199 (cento e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; Il — Em unidade escolar C — de 200 (duzentos) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; ll — Em unidade escolar B — de 400 (quatrocentos) a 699 (seiscentos e noventa e nove) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido no anexo Il desta lei; IV — Em unidade escolar A acima de 700 (setecentos) alunos perceberá, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il desta lei. $ 1º - Para o provimento dos cargos de Diretores Adjuntos das unidades ) escolares, supervisor educacional, orientador escolar, coordenadores de programas e projetos, coordenador escolar, Inspetor Escolar e secretário escolar, preenchidos por professores com licenciatura, convocados pela secretaria de educação dentre os professores efetivos do município, será atribuída, enquanto vigorar a nomeação, o pagamento da indenização de caráter eventual no valor estabelecido nos termos do anexo Il desta lei; RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116 / 3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE Ss; JÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO id Art. 7º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI PROFESSORA ITA COSTA, que contará com estrutura de Diretor e Coordenador, tais funções gratificadas, a serem desempenhadas por membro do magistério com ( “ga a licenciatura plena, dentre os professores efetivos, designado para o exercício de função, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observando a tabela constante no anexo Il desta lei; Art. 8º - Ficam vedadas as progresões verticais e horizontais de que trata o Artigo 7º, incisos XI e XII da lei 269/2009 aos servidores emprestados, cedidos ou 1) permutados, enquanto durar o ato, independente de ônus, à outros orgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, de outros Municípios e do Distrito Federal, assim como, aos diversos órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário; Art. 9º - Fica alterado o artigo 63, inciso | da lei 269/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação. a) Diretor ) b) Coordenador Escolar. Art. 10º - As disposições estabelecidas nesta Lei, não se aplicam à Lei Municipal 488/2021. Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Gabinete refeito, em 17/de março de 2025 / RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O FA prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ ANEXO | PERNAMBUCO Ni TABELA DE VENCIMENTOS 200 h/Aulas (MENSAIS) OU 40 h/Aulas ( SEMANAIS) 200 I H Hi Iv V 4.867,77 R$ 5.111,16 5.354,55 R$ 5.597,94 R$ 5.841,32 5.187,83 5.434,87 R$ 5.681,90 R$ 5.928,94 5.765,87 R$ 6.016,56 R$ 5.595,50 R$ 5.849,84 R$ 6.104,18 4.940,79 5.264,49 5.515,18 R$ 5.013,80 5.086,82 5.341,16 5.159,84 5.417,83 R$ 5.675,82 R$ 5.933,81 R$ 6.191,80 R$ 5.756,14 R$ 6.017,78 R$ 6.279,42 5.232,85 5.494,50 TABELA DE VENCIMENTOS 150 h/Aulas (MENSAIS) OU 30 h/Aulas (SEMANAIS) Iv V R$ 3.650,82 R$ 3.833,36 R$ 4.015,90 [Rs 4.198,44 R$ 4.380,98 R$ 3.705,58 R$ 3.890,86 R$ 4.076,14 R$ 4.261,42 R$ 4.446,70 ES Fa Rd hm C R$ 3.760,34 R$ 3.948,36 R$ 4.136,38 4.324,40 4.512,41 4.578,13 Da R$ 3.815,11 R$ 4.005,86 R$ 4.196,62 R$ 4.387,37 E R$ 3.869,87 R$ 4.063,36 R$ 4.256,86 R$ 4.450,35 R$ 3.924,63 R$ 4.120,86 R$ 4.317,09 R$ 4.513,33 R$ 4.643,84 R$ 4.709,56 RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (O E prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE |)y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ o PERNAMBUCO = ANEXO II | [UNIDADE ESCOLAR/CMEI | A B 50% do Piso de 200h |40% do Piso de 200h E D 35% do Piso de 200h |30% do Piso de 200h 35% do Piso de 200h |30% do Piso de 200h - 30% do Piso de 200h |25% do Piso de 200h |20% do Piso de 200h DIRETOR ESCOLAR 'VICE-DIRETOR ESCOLAR COORDENADOR ESCOLAR 200H [COORDENADOR ESCOLAR 150H [ORIENTADOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR INSPETOR ESCOLAR | OUTRAS FUNÇÕES "SUPERVISOR EDUCACIONAL 30% do Piso de 150h 5% do Piso de 150h |20% do Piso de 150h |18% do Piso de 150h RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 FI prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ PERNAMBUCO “5 JUSTIFICATIVA Tal projeto de lei justifica-se pela necessidade de Reajuste anual do piso salarial dos professores, como medida de valorização do magistério, seguindo anexo ao PL a projeção de impacto financeiro e orçamentário, assim como, as alterações no PCCVM contemplam as melhores práticas Administrativas no sentido de resguardar o bom e efetivo exercíco do magistério municipal. Certos que vossas excelências apreciarão o projeto de lei em tela, pugnamos pela aprovação. Atenciosamente, Jatobá/PE, 17 de março de 2025 Gomes da Silva Prefeito RUA BOM JARDIM, 01 - CEP 56470-000 - FONES (87) 3851 - 3116/3851 - 3119/3851 - 3114 - CNPJ: 01.614.878/0001-80 (3 FF prefeituradejatobape O Prefeitura de Jatobá - PE PR$: so es TR$ 9.575.170,21 omplementação da União VAAF. R$ 1.190.088,53 R$ É omplementação da União VAAR R$ a a R$ o TOTAL ESB RIAA 'omplementação da União-VAAT R$ 8.006,05 963.318,38 |aneiroizoza RS vorooBs|RS corr4oa [RS eozTesa [RS TR TT 384,43] Fevereirozoza IRS 79793085 [R$ og17404 [RS sozTesa|RS o TRS or7.381,43] Marçoizoza O rs vorososs[ns * cormana|ns eozrosa|rs Tre orT381,A8 | abrilizoza rs tores |ns ** corrana]rs * eozmesa|rs IRS 977.381,43 Maiozozs | rs vorosoes|rs * * oorraoa | RS eozresars IRS 977.381,43 [Jumhozo2s O Trs rorasoes|rs * corraoa]rs eozresalrs IRS 977.381,43 Bo O Tr morssasfas ** osiraodfrs eozresajas Tre omr361,43] jAmstozoza IRS 79793085 [R$ cor7404 [RS sozresajrs o. rs 077.381,48 | R$ 797830,85/RS oo t7a0a [R$ dozrosajas Tr corr 3Bt,as | Outubroizoza rs vorssssfns * contana]rs º * eozmosajrs . TR$ 977.381,43 [Novembroizoza o rs * voromes[ns * corrana|rs eozmesa|rs TS 977.381,43 [Dezembrolzoza Ins voromesjrs cortada ]rs eozmosalrs r$ 977.381,43 TOTAL GERAL R$ 9.575.170,21 [ R$ 1.190.088,53 | R$ 963.318,38 [R$ AB 1.728.577,12 [DESPESA BRUTACOM PESSOAL() OT orosmaze] rarasass] 1.494.907,06 EEE EE SS CR RR 1.494.907,06 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.321.438,98 [ES OSECEDUGAÇÃO EEUNDEBITONZINFANHIS seo O Caos CS je GERE | —SECEDUCAÇÃO - FUNDEB 70% - EDUCAÇÃO ESPECIAL [o Too 166.983,28 | Obrigações Trabalhistas-FGTS 1 sie] azaDao] ERRO SET EEE a EDER RR | Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamento [o too To Es RESASNÃO CONPUTADAS IRS ne Sl E SS se E fenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária TT 00] dd] | Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | ooo) ooo] | Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | ooo] ooo | Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0 To oo] ooo] [DESPESATOTALCOM PESSOAL (N)=(-) To crosta] rarasasa | 1.494.907,06 l JANEIRO R$ 655.661,20 | R$ 703.658,13 [ES taces Dun Do sapos er) SREVERERRO! a O as E je 699.456,60 | R$ 791.248,93 | R$ 91.792,33 TOTAL R$ 1.355.117,80 R$ 139.789,26